TRF2 - 5008723-81.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008723-81.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ALEX LUIZ DA SILVAADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta em face da FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE e UNIÃO objetivando a liquidação do julgado proferido na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, processada e julgada pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande/MS condenando a parte ré a “incorporar o percentual de 28,86% às remunerações de seus servidores, ativos, inativos e pensionistas, não litigantes em outras ações ou cujas ações estejam suspensas e não firmatários de acordo, a partir de janeiro de 1993, com reflexos, respeitadas as datas de admissões, descontadas as reposições já feitas por força das leis n° 8622/93 e 8627/93”.
Contestação da UNIÃO no evento 18.1.
Réplica no evento 23.1.
Contestação da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA no evento 24.1.
Decido Intime-se a parte autora a respeito do teor da peça de defesa apresentadas pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, no prazo de 10 (dez) dias.
Na oportunidade, deverá autora declarar se ao tempo da propositura da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000 era lotada em órgão públido do Estado do Mato Grosso do Sul. Em caso positivo, deverá anexar aos autos documentação comprobatória.
De outro giro, intimem-se as partes para declarar se pretendem produzir outras provas, devendo especificá-las de modo fundamentado. Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias. -
12/09/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:15
Decisão interlocutória
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29/07/2025 21:59
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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27/03/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:32
Decisão interlocutória
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27/03/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/12/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 19:39
Decisão interlocutória
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17/10/2024 16:44
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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17/10/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 15:57
Decisão interlocutória
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30/07/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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