TRF2 - 5002755-12.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002755-12.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ADELIA DE SOUZA BANDEIRA PEREIRAADVOGADO(A): LUANA VARGAS DE ALMEIDA SODRE (OAB RJ166546) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Pela simples análise do CNIS da parte autora, nota-se que ela sempre contribuiu para o RGPS na qualidade de facultativo baixa renda (FBR).
Entretanto, alega ser diarista (faxineira) e babá, demonstrando possuir renda própria, o que, por si só, afasta a possibilidade de recolhimento nessa categoria de segurado, eis que um dos requisitos que possibilitam a realização de contribuições na categoria de segurado facultativo de baixa renda é não possuir renda própria.
Outro requisito é ter o cadastro no CADUNICO atualizado, que sequer foi mencionado ou comprovado nos autos, bem como não houve requerimento de validação com INSS até a data de início da incapacidade.
Sabe-se que é antecedente lógico do pedido de benefícios a complementação dos recolhimentos ou atualização do CNIS, sendo matéria reservada à competência administrativa do INSS, não sendo legítimo ao Poder Judiciário substituir a autarquia previdenciária em questões administrativas.
Contudo, buscando celeridade e primando pela resolução do mérito, intime-se a parte autora para que esclareça se deseja complementar os recolhimentos para a alíquota comum (11% ou 20%), a fim de que sejam validadas em conformidade com o Tema 359 da TNU. 1.
Em caso positivo, intime-se o INSS/CEABDJ para que realize o cálculo pertinente e emita a correspondente GPS para complementação das contribuições previdenciárias vertidas, oportunizando à demandante complementar o pagamento referente às competências que foram vertidas sob código de facultativo baixa renda (PREC-FBR), no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento da GPS, em 5 (cinco) dias.
Em seguida, vista ao INSS, por 5 (cinco) dias.
Por fim, conclusos para sentença. 2. Em caso negativo ou sem manifestação, voltem conclusos. -
08/09/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/08/2025 20:32
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 16:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:59
Determinada a intimação
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10/04/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADELIA DE SOUZA BANDEIRA PEREIRA <br/> Data: 27/05/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxia
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10/04/2025 14:30
Juntado(a)
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26/03/2025 11:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2025 01:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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