TRF2 - 5006506-69.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:08
Despacho
-
18/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
16/09/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006506-69.2023.4.02.5120/RJ AUTOR: CARMEN LUCIA DE PAULA DA SILVAADVOGADO(A): LUIS GUILHERME RODRIGUES ANJOS (OAB RJ067152) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência, nos termos da LC nº 142/2013. Para a correta identificação da existência de impedimento de longo prazo e para a aferição do grau de deficiência, faz-se necessária a realização de perícia médica e avaliação social nos termos estabelecidos na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014 e seu anexo. Sendo assim, para o correto cumprimento do evento 30, DESPADEC1, determino a realização de avaliação social a ser realizada por assistente social cadastrado(a) junto ao sistema AJG, arbitrando os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), de acordo com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de Dezembro de 2024.
Deverá o(a) assistente social, quando da elaboração do laudo, se atentar aos critérios estabelecidos na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014, aplicando-se o "Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência - IFBrA" (conforme formulários anexo à portaria).
Com a juntada da avaliação social, abra-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
12/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 10:16
Despacho
-
09/09/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
08/05/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 18:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
24/03/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
20/03/2025 21:44
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
11/03/2025 15:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/08/2024 17:19
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/07/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
03/07/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/06/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/06/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/06/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/06/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/06/2024 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
16/04/2024 07:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
19/03/2024 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
09/03/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
07/03/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
07/03/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
07/03/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARMEN LUCIA DE PAULA DA SILVA <br/> Data: 10/05/2024 às 12:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIG
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/02/2024 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
18/01/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/01/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 11:05
Não Concedida a tutela provisória
-
17/01/2024 15:24
Juntada de peças digitalizadas
-
30/11/2023 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 18:53
Alterado o assunto processual
-
30/10/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005168-89.2025.4.02.5120
Alex Januario da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Thiago Krieger
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003626-42.2025.4.02.5118
Rosinete dos Santos Faustino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001918-51.2025.4.02.5119
Francisco Ramos Terra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos da Silva Couto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005465-35.2025.4.02.5108
Jose Carlos Vieira
Agente - Instituto Nacional do Seguro So...
Advogado: Yago Rangel Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013072-97.2025.4.02.0000
Paulo Cesar de Lacerda Penha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2025 17:21