TRF2 - 5000673-93.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000673-93.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VEUS PROCESSAMENTO DE DADOS DE TESTE PORTATIL LTDAADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO LAFAYETTE STOCKLER DA CRUZ NUNES (OAB RJ096631) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada par que providencie o parcelamento das CDAs que não foram parceladas, conforme documento de evento 29, EXTR2.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, intime-se Exequente para que se manifeste quanto à situação do parcelamento.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Confirmada a regular manutenção do parcelamento na esfera administrativa, ou requerido pela Exequente prazo para formalização do mesmo, SUSPENDO a presente execução na forma do artigo 922 do CPC/2015 até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento.
Não havendo manifestação ou informada a rescisão do parcelamento sem que nada seja requerido, suspenda-se a Execução Fiscal por 1 (um) ano, na forma do art.40 da LEF.
Intime-se a Exequente para ciência da presente, bem como de que qualquer petição protocolizada, cujo pedido formulado não demande prosseguimento do feito, deverá a Secretaria providenciar apenas a sua juntada, permanecendo os autos em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada.
Decorrido o aludido prazo, sem que haja manifestação que possibilite o impulso regular da execução, certifique-se e, não sobrevindo pedido hábil a promover o prosseguimento do feito, arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, parágrafo 2° da LEF. -
02/09/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:11
Determinada a intimação
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02/09/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 14:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/09/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:20
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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01/09/2025 12:19
Juntado(a)
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28/08/2025 14:39
Despacho
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28/08/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 14:17
Decisão interlocutória
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20/08/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 15:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/06/2025 13:48
Juntada de Petição
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11/06/2025 11:55
Juntada de Petição
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06/02/2024 16:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2024 17:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2024 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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22/01/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2024 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2024 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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19/01/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/01/2024 15:25
Despacho
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19/01/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2024 14:27
Juntada de Petição
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19/01/2024 14:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/01/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/01/2024 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/01/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2024 12:22
Determinada a citação
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15/01/2024 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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05/01/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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