TRF2 - 0104447-94.2012.4.02.5151
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0104447-94.2012.4.02.5151/RJ RECORRIDO: IVANI MORAES LIMAADVOGADO(A): NEWTON SKINNER (OAB RJ010626)ADVOGADO(A): ANTONIO ALEXANDRE DE CASTRO (OAB RJ102533) DESPACHO/DECISÃO 1.
No julgamento do Recurso Extraordinário 566.471 (Tema 6 da repercussão geral), em análise conjunta com o Tema 1.234 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "1.
A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; (c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3.
Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS." (https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur518502/false) 2.
Releva ressaltar que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a decisão de mérito proferida pela Corte, segundo a sistemática da repercussão geral, tem aplicação imediata nas demais instâncias do Judiciário, independentemente da publicação do acórdão ou do seu trânsito em julgado: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Recurso contra decisão em que se aplicou o entendimento firmado no julgamento de mérito do RE nº 635.688/RS, submetido à sistemática da repercussão geral.
Trânsito em julgado.
Ausência.
Precedente do Plenário.
Aplicação imediata.
Possibilidade.
Precedentes. 1.
A existência de precedente firmado pelo Tribunal Pleno da Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma. 2.
Agravo regimental não provido. (ARE 781.214 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, publicação em DJe-088 de 3/5/2016.) (grifo nosso) Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Direito Processual Civil. 3.
Insurgência quanto à aplicação de entendimento firmado em sede de repercussão geral. Desnecessidade de se aguardar a publicação da decisão ou o trânsito em julgado do paradigma. Precedentes. 4.
Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5.
Negativa de provimento ao agravo regimental. (RE 1.129.931 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, publicação em DJe-175 de 27/8/2018.) (grifo nosso) 3.
Verifica-se que a decisão da Turma Recursal está, em tese, em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do referido Recurso Extraordinário 566.471 (Tema 6 da repercussão geral). 4. Assim, impõe-se a remessa dos autos ao relator da Turma Recursal para reexame do recurso inominado anteriormente julgado de modo a se adequar a decisão da Turma ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. 5. Intimem-se as partes. -
15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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14/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 17:40
Decisão interlocutória
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21/01/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 14:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2021 18:49
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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17/08/2015 12:48
Juntada - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
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15/08/2015 10:53
Juntada - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
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15/08/2015 10:52
Juntada - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
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16/06/2015 14:19
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
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05/06/2015 12:38
Devolução de Remessa - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
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02/06/2015 08:55
Juntada - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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01/06/2015 11:51
Devolução de Remessa - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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26/05/2015 14:12
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Vista - (JRJUXU-JULIANA RABELLO DA FONSECA)
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26/05/2015 14:11
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Vista - (JRJUXU-JULIANA RABELLO DA FONSECA)
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19/05/2015 17:21
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJZFS-JUAREZ FERREIRA DA SILVA)
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12/05/2015 13:35
Remessa Interna - (JRJIDS-MIGUEL EDUARDO FERNANDES SILVA)
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12/05/2015 13:10
Redistribuição Dirigida - (JRJTYR-CATARINA DOS SANTOS MARTINS)
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12/05/2015 12:51
Remessa Interna para Distribuir Recurso Extraordinário - (JRJFSC-FLAVIO SIQUEIRA MACHADO)
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28/04/2015 18:09
Devolução de Remessa - (JRJFSC-FLAVIO SIQUEIRA MACHADO)
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28/04/2015 18:07
Devolução de Remessa - (JRJFSC-FLAVIO SIQUEIRA MACHADO)
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24/04/2015 12:55
Devolução de Remessa - (JRJTBP-TATIANA BARBOSA MATOS PEIXOTO)
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22/04/2015 11:33
Juntada - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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15/04/2015 14:23
Remessa, Carga Para MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ por motivo de Recurso - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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15/04/2015 14:21
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Recurso - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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15/04/2015 13:53
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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08/04/2015 13:39
Resultado de Sessão de Julgamento - Julgado - Improvido Unânime - (JRJHZO-STEPHANYE SOUZA CORRÊA)
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23/03/2015 15:06
Inclusão em Pauta - (JRJTBP-TATIANA BARBOSA MATOS PEIXOTO)
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20/03/2015 15:31
Remessa Interna - (JRJODC-ELEONORA DIAS DA COSTA)
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20/03/2015 15:16
Inclusão Provisória em Pauta - Comum - (JRJODC-ELEONORA DIAS DA COSTA)
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20/03/2015 15:14
Inteiro Teor - (JRJODC-ELEONORA DIAS DA COSTA)
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07/10/2014 13:33
Remessa Interna - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
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07/10/2014 13:32
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJPZD-FELIPE CARDOSO DE OLIVEIRA MADUREIRA)
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07/10/2014 12:56
Remessa Interna para Processar e Julgar Recurso - (JRJFKX-FERNANDA MARTINS DA SILVA ALMEIDA DUARTE)
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07/10/2014 12:44
Juntada - (JRJFKX-FERNANDA MARTINS DA SILVA ALMEIDA DUARTE)
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19/09/2014 16:00
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
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18/09/2014 18:11
Conclusão para Decisão - (JRJZLN-ELIEZER LIMA DE NORONHA)
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10/09/2014 12:49
Juntada - (JRJFKX-FERNANDA MARTINS DA SILVA ALMEIDA DUARTE)
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05/09/2014 14:22
Devolução de Remessa - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
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05/09/2014 12:50
Certidão - Citação/Intimação - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
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03/09/2014 18:26
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
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29/08/2014 12:31
Intimação de Sentença - Publicação - (JRJTPK-TAYANA LOPES TOLENTINO)
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01/07/2014 18:41
Conclusão para Sentença - Resolução de Mérito - Pedido Procedente - (JRJJYR-JARBAS TAVARES DE MORAES)
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01/04/2014 14:20
Juntada - (JRJFKX-FERNANDA MARTINS DA SILVA ALMEIDA DUARTE)
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28/03/2014 15:02
Devolução de Remessa - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
-
28/03/2014 12:57
Certidão - Citação/Intimação - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
-
25/03/2014 14:56
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
-
24/03/2014 18:54
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJOUW-MÃ�RCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO)
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24/03/2014 18:42
Conclusão para Despacho - (JRJFVT-FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS)
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18/03/2014 18:51
Juntada - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
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18/03/2014 18:50
Juntada - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
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11/03/2014 13:34
Juntada - (JRJFKX-FERNANDA MARTINS DA SILVA ALMEIDA DUARTE)
-
10/03/2014 14:47
Juntada - (JRJFKX-FERNANDA MARTINS DA SILVA ALMEIDA DUARTE)
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07/03/2014 13:32
Devolução de Remessa - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
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07/03/2014 13:31
Certidão - Citação/Intimação - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
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27/02/2014 12:39
Devolução de Remessa - (JRJFKX-FERNANDA MARTINS DA SILVA ALMEIDA DUARTE)
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27/02/2014 08:47
Certidão - Citação/Intimação - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
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21/02/2014 16:55
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Manifestação - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
-
21/02/2014 16:54
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
-
21/02/2014 16:48
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
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21/02/2014 16:18
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
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21/02/2014 16:03
Juntada - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
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20/02/2014 16:37
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJOUW-MÃ�RCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO)
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20/02/2014 15:41
Conclusão para Despacho - (JRJVNY-VINICIUS LEONARDO ALVES VARELLA NEVES)
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22/01/2014 15:49
Juntada - (JRJFVT-FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS)
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28/10/2013 17:21
Juntada - (JRJFVT-FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS)
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28/10/2013 17:20
Juntada - (JRJFVT-FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS)
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28/10/2013 17:19
Juntada - (JRJFVT-FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS)
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19/09/2013 17:21
Movimentação Cartorária tipo Resposta - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
-
18/09/2013 13:59
Juntada - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
-
13/09/2013 14:32
Devolução de Remessa - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
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13/09/2013 14:31
Devolução de Remessa - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
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13/09/2013 14:30
Certidão - Citação/Intimação - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
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10/09/2013 12:59
Certidão - Citação/Intimação - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
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03/09/2013 11:32
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Resposta - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
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03/09/2013 11:31
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Resposta - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
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03/09/2013 11:25
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
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30/08/2013 12:19
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado de Citação - (JRJVNY-VINICIUS LEONARDO ALVES VARELLA NEVES)
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26/08/2013 19:07
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJNYR-ANAMARIA REYS RESENDE)
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26/08/2013 16:17
Conclusão para Despacho - (JRJJYR-JARBAS TAVARES DE MORAES)
-
26/08/2013 12:37
Juntada - (JRJGZE-GERALDO DA CRUZ RENNER NETO)
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14/08/2013 18:59
Juntada - (JRJJKN-JAYME ENEZIO MACÊDO NETO)
-
21/06/2013 17:58
Certidão - (JRJFVT-FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS)
-
21/06/2013 17:53
Juntada - (JRJFVT-FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS)
-
12/03/2013 15:46
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJESR-RENE SOARES)
-
07/03/2013 16:24
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJRCY-RAFAELLA COSTA MALTA)
-
07/03/2013 13:36
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJSVR-SERGIO CARVALHO ROCHA)
-
25/01/2013 12:11
Juntada - (JRJSVR-SERGIO CARVALHO ROCHA)
-
18/01/2013 12:54
Certidão - Prazo - (JRJTZP-ANTONIO LUZILENE PINHEIRO)
-
07/12/2012 15:23
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJESR-RENE SOARES)
-
06/12/2012 16:50
Conclusão para Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida - (JRJRCY-RAFAELLA COSTA MALTA)
-
05/12/2012 18:12
Remessa Interna - (JRJGEL-GELZE SHVARTZ)
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05/12/2012 17:27
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJLAG-LEYLA DE ANDRADE WERNECK GENOFRE)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2012
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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