TRF2 - 0005041-73.2007.4.02.5152
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0005041-73.2007.4.02.5152/RJ RECORRIDO: JAIR DE CARVALHO PEIXOTO JUNIORADVOGADO(A): PATRICIA DIEZ RIOS (OAB RJ085556) DESPACHO/DECISÃO 1.
No julgamento do Recurso Extraordinário 566.471 (Tema 6 da repercussão geral), em análise conjunta com o Tema 1.234 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "1.
A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; (c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3.
Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS." (https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur518502/false) 2.
Releva ressaltar que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a decisão de mérito proferida pela Corte, segundo a sistemática da repercussão geral, tem aplicação imediata nas demais instâncias do Judiciário, independentemente da publicação do acórdão ou do seu trânsito em julgado: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Recurso contra decisão em que se aplicou o entendimento firmado no julgamento de mérito do RE nº 635.688/RS, submetido à sistemática da repercussão geral.
Trânsito em julgado.
Ausência.
Precedente do Plenário.
Aplicação imediata.
Possibilidade.
Precedentes. 1.
A existência de precedente firmado pelo Tribunal Pleno da Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma. 2.
Agravo regimental não provido. (ARE 781.214 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, publicação em DJe-088 de 3/5/2016.) (grifo nosso) Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Direito Processual Civil. 3.
Insurgência quanto à aplicação de entendimento firmado em sede de repercussão geral. Desnecessidade de se aguardar a publicação da decisão ou o trânsito em julgado do paradigma. Precedentes. 4.
Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5.
Negativa de provimento ao agravo regimental. (RE 1.129.931 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, publicação em DJe-175 de 27/8/2018.) (grifo nosso) 3.
Verifica-se que a decisão da Turma Recursal está, em tese, em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do referido Recurso Extraordinário 566.471 (Tema 6 da repercussão geral). 4. Assim, impõe-se a remessa dos autos ao relator da Turma Recursal para reexame do recurso inominado anteriormente julgado de modo a se adequar a decisão da Turma ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. 5. Intimem-se as partes. -
15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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14/03/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 17:39
Decisão interlocutória
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13/03/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 14:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/06/2021 16:03
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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20/08/2019 13:29
Certidão - (JRJSQS-SINARA SAVARIS)
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13/12/2018 18:20
Juntada - (JRJCMI-CELENE MARIA SILVEIRA)
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13/12/2018 18:20
Juntada - (JRJCMI-CELENE MARIA SILVEIRA)
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13/12/2018 18:20
Juntada - (JRJCMI-CELENE MARIA SILVEIRA)
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13/12/2018 18:20
Juntada - (JRJCMI-CELENE MARIA SILVEIRA)
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13/12/2018 18:20
Juntada - (JRJCMI-CELENE MARIA SILVEIRA)
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25/05/2017 14:46
Localização Interna - (JRJZHD-EDUARDO SALDANHA DOS SANTOS MENDONZA)
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04/05/2016 14:10
Localização Interna - (JRJBKG-BRUNA NEVES BORGES)
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11/10/2012 18:00
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJSST-SUELI DA SILVEIRA ANTUNES)
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09/10/2012 13:33
Remessa Interna - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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09/10/2012 12:14
Redistribuição Dirigida - (JRJRPM-PAULO RICARDO COIMBRA DE MENEZES)
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02/10/2012 18:42
Remessa Interna - (JRJSST-SUELI DA SILVEIRA ANTUNES)
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02/10/2012 18:41
Localização Interna - (JRJSST-SUELI DA SILVEIRA ANTUNES)
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02/10/2012 18:34
Reativação de Suspensão - (JRJSST-SUELI DA SILVEIRA ANTUNES)
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22/11/2011 13:31
Localização Interna - (JRJVEX-VINICIUS SENRA GOMES)
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11/01/2010 11:42
Localização Interna - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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11/01/2010 11:23
Localização Interna - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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08/01/2010 17:38
Suspensão por Aguardando Julgamento do S.T.F., de acordo com o art. 543-B e §§1º e 2º, CPC (Repercussão Geral) - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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17/12/2009 13:09
Localização Interna - (JRJGVV-ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA)
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17/12/2009 13:07
Localização Interna - (JRJGVV-ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA)
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10/12/2009 11:48
Decisão para Decisão Complemento Suspensão em RE - (JRJSST-SUELI DA SILVEIRA ANTUNES)
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27/10/2009 11:35
Localização Interna - (JRJDZV-DANIEL DA PAZ VASCONCELOS)
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06/07/2009 17:06
Localização Interna - (JRJGVV-ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA)
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06/07/2009 16:59
Localização Interna - (JRJGVV-ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA)
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06/07/2009 15:04
Remessa Interna - (JRJDEZ-DENIS FERNANDO CARDOSO MUNIZ OGG DOS SANTOS)
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06/07/2009 15:03
Juntada - (JRJDEZ-DENIS FERNANDO CARDOSO MUNIZ OGG DOS SANTOS)
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06/07/2009 15:01
Devolução de Remessa - (JRJDEZ-DENIS FERNANDO CARDOSO MUNIZ OGG DOS SANTOS)
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10/06/2009 17:30
Localização Interna - (JRJFVT-FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS)
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10/06/2009 17:29
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJFVT-FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS)
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09/06/2009 16:00
Inteiro Teor - (JRJBII-FABIO FILARDI DA SILVA)
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09/06/2009 12:56
Resultado de Sessão de Julgamento - Julgado - Improvido Unânime - (JRJIBL-INGRID BERGER COLPAERT)
-
22/05/2009 10:54
Inclusão em Pauta - (JRJOBT-CARLOS BRENO LOUREIRO CAVALCANTE)
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21/05/2009 14:36
Inclusão Provisória em Pauta - Comum - (JRJBII-FABIO FILARDI DA SILVA)
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30/04/2009 18:52
Localização Interna - (JRJBII-FABIO FILARDI DA SILVA)
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26/02/2009 13:21
Localização Interna - (JRJFFD-FERNANDA FEITOSA ROSAS DOMINGOS)
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19/02/2009 18:00
Remessa Interna para Apreciar Embargos - (JRJDPG-FERNANDO PEREIRA RANGEL)
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19/02/2009 16:34
Localização Interna - (JRJATS-ANA TERESA SOUZA DE SENNA)
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19/02/2009 15:56
Juntada - (JRJATS-ANA TERESA SOUZA DE SENNA)
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19/02/2009 15:34
Devolução de Remessa - (JRJATS-ANA TERESA SOUZA DE SENNA)
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04/02/2009 18:54
Localização Interna - (JRJFVT-FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS)
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04/02/2009 18:53
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJFVT-FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS)
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03/02/2009 11:59
Resultado de Sessão de Julgamento - Julgado - Improvido Unânime - (JRJYIT-ALEXANDRE MONTEIRO DE BARROS SOAREZ)
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16/01/2009 10:59
Inclusão em Pauta - (JRJOBT-CARLOS BRENO LOUREIRO CAVALCANTE)
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15/01/2009 15:47
Inclusão Provisória em Pauta - Comum - (JRJFFD-FERNANDA FEITOSA ROSAS DOMINGOS)
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14/01/2009 16:39
Localização Interna - (JRJPSM-MARGARIDA PEREIRA SANÇÃO)
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13/01/2009 18:02
Inteiro Teor - (JRJPSM-MARGARIDA PEREIRA SANÇÃO)
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05/12/2008 15:29
Localização Interna - (JRJFFD-FERNANDA FEITOSA ROSAS DOMINGOS)
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04/12/2008 17:04
Remessa Interna - (JRJLOG-ALEXANDRE DE OLIVEIRA GOMES)
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04/12/2008 13:23
Distribuição por Dependência - (JRJEMW-EDLAINE DE ALMEIDA MORAES)
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18/11/2008 13:59
Localização Interna - (JRJVVD-VALDA VIANNA DA SILVEIRA)
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23/10/2008 14:17
Localização Interna - (JRJVVD-VALDA VIANNA DA SILVEIRA)
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23/10/2008 14:02
Remessa Interna para Processar e Julgar Recurso - (JRJVVD-VALDA VIANNA DA SILVEIRA)
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21/10/2008 16:31
Localização Interna - (JRJVVD-VALDA VIANNA DA SILVEIRA)
-
20/10/2008 14:50
Localização Interna - (JRJVVD-VALDA VIANNA DA SILVEIRA)
-
20/10/2008 11:24
Localização Interna - (JRJMCE-MARIA CELIA PEDRO MARTINS)
-
20/10/2008 11:16
Juntada - (JRJMCE-MARIA CELIA PEDRO MARTINS)
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16/10/2008 13:53
Localização Interna - (JRJVVD-VALDA VIANNA DA SILVEIRA)
-
29/09/2008 14:30
Localização Interna - (JRJTGV-NATALIA BRAGA SILVA)
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23/09/2008 15:31
Intimação de Ato Ordinário - Publicação - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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23/09/2008 10:12
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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09/09/2008 13:42
Localização Interna - (JRJPJS-PAULO JONAS FILGUEIRA SERPA)
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05/09/2008 14:37
Localização Interna - (JRJPJS-PAULO JONAS FILGUEIRA SERPA)
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05/09/2008 14:32
Devolução de Remessa - (JRJPJS-PAULO JONAS FILGUEIRA SERPA)
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29/08/2008 13:39
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJTGV-NATALIA BRAGA SILVA)
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27/08/2008 14:12
Juntada - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
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05/08/2008 13:17
Localização Interna - (JRJTGV-NATALIA BRAGA SILVA)
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31/07/2008 15:49
Intimação de Sentença - Publicação - (JRJVVD-VALDA VIANNA DA SILVEIRA)
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31/07/2008 15:31
Localização Interna - (JRJLSY-MYLENE DA SILVA URSULINO)
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02/06/2008 14:38
Localização Interna - (JRJPJS-PAULO JONAS FILGUEIRA SERPA)
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02/06/2008 14:31
Conclusão para Sentença - Resolução de Mérito - Pedido Procedente - (JRJPJS-PAULO JONAS FILGUEIRA SERPA)
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02/06/2008 11:45
Localização Interna - (JRJPJS-PAULO JONAS FILGUEIRA SERPA)
-
30/05/2008 15:46
Localização Interna - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
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20/05/2008 16:03
Localização Interna - (JRJVVD-VALDA VIANNA DA SILVEIRA)
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06/05/2008 16:05
Localização Interna - (JRJPJS-PAULO JONAS FILGUEIRA SERPA)
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06/05/2008 16:01
Devolução de Remessa - (JRJPJS-PAULO JONAS FILGUEIRA SERPA)
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27/03/2008 14:51
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação - (JRJRYM-RACHEL DE ATAYDE MARQUES)
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21/01/2008 17:02
Localização Interna - (JRJVVD-VALDA VIANNA DA SILVEIRA)
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14/01/2008 16:46
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJVVD-VALDA VIANNA DA SILVEIRA)
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09/01/2008 09:39
Localização Interna - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
-
11/12/2007 11:18
Conclusão para Despacho - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
-
12/11/2007 13:36
Juntada - (JRJPJS-PAULO JONAS FILGUEIRA SERPA)
-
12/11/2007 13:35
Juntada - (JRJPJS-PAULO JONAS FILGUEIRA SERPA)
-
12/11/2007 13:34
Juntada - (JRJPJS-PAULO JONAS FILGUEIRA SERPA)
-
31/10/2007 09:49
Localização Interna - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
-
30/10/2007 10:09
Localização Interna - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
-
29/10/2007 10:00
Localização Interna - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
-
02/10/2007 16:33
Localização Interna - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
-
17/09/2007 17:16
Localização Interna - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
-
12/09/2007 11:09
Juntada - (JRJPJS-PAULO JONAS FILGUEIRA SERPA)
-
27/08/2007 12:37
Localização Interna - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
-
24/08/2007 11:29
Juntada - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
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24/08/2007 11:28
Juntada - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
-
24/08/2007 10:51
Juntada - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
-
21/08/2007 15:41
Localização Interna - (JRJRYM-RACHEL DE ATAYDE MARQUES)
-
09/08/2007 10:30
Localização Interna - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
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06/08/2007 14:27
Localização Interna - (JRJNAS-MARCIA VIEIRA DO NASCIMENTO MANGUEIRA)
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26/07/2007 13:44
Juntada - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
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26/07/2007 13:43
Juntada - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
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24/07/2007 16:28
Localização Interna - (JRJNAS-MARCIA VIEIRA DO NASCIMENTO MANGUEIRA)
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24/07/2007 11:59
Localização Interna - (JRJNAS-MARCIA VIEIRA DO NASCIMENTO MANGUEIRA)
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23/07/2007 17:46
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJVVD-VALDA VIANNA DA SILVEIRA)
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23/07/2007 15:38
Localização Interna - (JRJOEM-ODETE EMA MARTINS)
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19/07/2007 08:37
Localização Interna - (JRJOEM-ODETE EMA MARTINS)
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10/07/2007 15:29
Localização Interna - (JRJILU-ISABELA LUNA DE ABREU)
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10/07/2007 15:26
Conclusão para Decisão - (JRJILU-ISABELA LUNA DE ABREU)
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06/07/2007 15:07
Remessa Interna - (JRJBVA-FABILIE ALVES DOS SANTOS)
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06/07/2007 13:45
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJAEB-ANTONIO EDUARDO CAMPOS BARCELLOS)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2007
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
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