TRF2 - 0007563-28.2007.4.02.5167
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0007563-28.2007.4.02.5167/RJ RECORRIDO: MICHEL DA CRUZ NOLELATADVOGADO(A): PATRICIA DIEZ RIOS (OAB RJ085556) DESPACHO/DECISÃO 1.
No julgamento do Recurso Extraordinário 566.471 (Tema 6 da repercussão geral), em análise conjunta com o Tema 1.234 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "1.
A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; (c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3.
Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS." (https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur518502/false) 2.
Releva ressaltar que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a decisão de mérito proferida pela Corte, segundo a sistemática da repercussão geral, tem aplicação imediata nas demais instâncias do Judiciário, independentemente da publicação do acórdão ou do seu trânsito em julgado: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Recurso contra decisão em que se aplicou o entendimento firmado no julgamento de mérito do RE nº 635.688/RS, submetido à sistemática da repercussão geral.
Trânsito em julgado.
Ausência.
Precedente do Plenário.
Aplicação imediata.
Possibilidade.
Precedentes. 1.
A existência de precedente firmado pelo Tribunal Pleno da Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma. 2.
Agravo regimental não provido. (ARE 781.214 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, publicação em DJe-088 de 3/5/2016.) (grifo nosso) Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Direito Processual Civil. 3.
Insurgência quanto à aplicação de entendimento firmado em sede de repercussão geral. Desnecessidade de se aguardar a publicação da decisão ou o trânsito em julgado do paradigma. Precedentes. 4.
Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5.
Negativa de provimento ao agravo regimental. (RE 1.129.931 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, publicação em DJe-175 de 27/8/2018.) (grifo nosso) 3.
Verifica-se que a decisão da Turma Recursal está, em tese, em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do referido Recurso Extraordinário 566.471 (Tema 6 da repercussão geral). 4. Assim, impõe-se a remessa dos autos ao relator da Turma Recursal para reexame do recurso inominado anteriormente julgado de modo a se adequar a decisão da Turma ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. 5. Intimem-se as partes. -
15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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14/03/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 17:39
Decisão interlocutória
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13/03/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 14:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/07/2021 16:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO - EXCLUÍDA
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30/06/2021 15:38
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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17/05/2019 16:00
Devolução de Remessa - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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16/05/2019 15:42
Remessa, Carga Para MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO - RJ por motivo de Vista - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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26/09/2012 14:39
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJTOJ-ARISTIDES PEDRO MARTINS JUNIOR)
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26/09/2012 14:31
Remessa Interna - (JRJSFP-SHEILA DE FREITAS LOPES)
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24/09/2012 12:10
Redistribuição Dirigida - (JRJRPM-PAULO RICARDO COIMBRA DE MENEZES)
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20/09/2012 16:47
Remessa Interna - (JRJNSW-ANNA ELISA DA COSTA NETO FONTES FARIA)
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11/09/2012 15:46
Reativação de Suspensão - (JRJLKZ-ALLAN TAVARES SILVA)
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12/04/2011 18:52
Remessa Interna - (JRJCEA-CLAUDIA CESAR LEAO)
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12/04/2011 18:49
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJCEA-CLAUDIA CESAR LEAO)
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05/04/2011 13:04
Devolução de Remessa - (JRJIAL-ISABEL DO AMARAL)
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01/04/2011 14:31
Juntada - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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28/03/2011 19:23
Devolução de Remessa - (JRJIAL-ISABEL DO AMARAL)
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25/03/2011 17:34
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Vista - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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25/03/2011 17:33
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Vista - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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15/03/2011 17:20
Remessa Interna - (JRJHBI-MICHELLE BRANDAO DE SOUSA PINTO)
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14/03/2011 16:40
Decisão para Decisão Complemento Suspensão em RE - (JRJSST-SUELI DA SILVEIRA ANTUNES)
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18/02/2011 15:39
Remessa Interna para Apreciar Recurso Extraordinário - (JRJBGN-BRUNO GRACI FRANCISCO)
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08/02/2011 13:14
Certidão - Remessa à Presidência - (JRJTBP-TATIANA BARBOSA MATOS PEIXOTO)
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17/01/2011 10:34
Intimação de Ato Ordinário - Publicação - (JRJTBP-TATIANA BARBOSA MATOS PEIXOTO)
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14/01/2011 16:35
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJTBP-TATIANA BARBOSA MATOS PEIXOTO)
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09/12/2010 12:35
Devolução de Remessa - (JRJCGX-CARLA AGUADÊ CHAVES)
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07/12/2010 17:31
Juntada - (JRJJEZ-JOSE ROBERTO DA SILVEIRA MUNIZ)
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01/12/2010 18:59
Juntada - (JRJIAL-ISABEL DO AMARAL)
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29/11/2010 12:07
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Recurso - (JRJEFF-ELENITA FARIAS FONSECA)
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22/11/2010 11:40
Devolução de Remessa - (JRJEFF-ELENITA FARIAS FONSECA)
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19/11/2010 16:11
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJEFF-ELENITA FARIAS FONSECA)
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19/11/2010 16:03
Certidão - Anotação - (JRJEFF-ELENITA FARIAS FONSECA)
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17/11/2010 16:39
Remessa Interna - (JRJPRB-PATRICIA CARNEIRO LOBO DE FREITAS)
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16/11/2010 17:02
Inteiro Teor - (JRJPRB-PATRICIA CARNEIRO LOBO DE FREITAS)
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16/11/2010 15:17
Remessa Interna - (JRJIBL-INGRID BERGER COLPAERT)
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16/11/2010 11:36
Resultado de Sessão de Julgamento - Julgado - Improvido Unânime - (JRJIBL-INGRID BERGER COLPAERT)
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04/11/2010 18:22
Certidão - Citação/Intimação - (JRJEFF-ELENITA FARIAS FONSECA)
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28/10/2010 17:00
Inclusão em Pauta - (JRJEFF-ELENITA FARIAS FONSECA)
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27/10/2010 16:03
Inclusão Provisória em Pauta - Comum - (JRJPRB-PATRICIA CARNEIRO LOBO DE FREITAS)
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27/07/2010 15:03
Remessa Interna - (JRJADG-ANDERSON RODRIGUES GOMES)
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27/07/2010 14:44
Distribuição por Dependência - (JRJVLP-VANESSA DE ALMEIDA PACHECO)
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27/07/2010 12:13
Remessa Interna para Processar e Julgar Recurso - (JRJJUT-JOAO LUIZ MACEDO DO NASCIMENTO)
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27/07/2010 12:12
Devolução de Remessa - (JRJJUT-JOAO LUIZ MACEDO DO NASCIMENTO)
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02/06/2010 11:11
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Contrarrazões - (JRJIUD-LAISA DE SOUSA PARAVIDINO)
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31/05/2010 16:17
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJIUD-LAISA DE SOUSA PARAVIDINO)
-
14/05/2010 15:08
Conclusão para Decisão - (JRJNRA-ANA CRISTINA BOTELHO SANTOS)
-
22/04/2010 17:50
Devolução de Remessa - (JRJNRA-ANA CRISTINA BOTELHO SANTOS)
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22/04/2010 17:38
Devolução de Remessa - (JRJNRA-ANA CRISTINA BOTELHO SANTOS)
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22/04/2010 17:10
Devolução de Remessa - (JRJNRA-ANA CRISTINA BOTELHO SANTOS)
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18/03/2010 19:35
Juntada - (JRJNRA-ANA CRISTINA BOTELHO SANTOS)
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08/03/2010 11:02
Remessa, Carga Para Réu por motivo de Recurso - (JRJMPA-MARIA DE PAULA DA SILVA SIMOES)
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08/03/2010 11:01
Devolução de Remessa - (JRJMPA-MARIA DE PAULA DA SILVA SIMOES)
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08/03/2010 10:56
Juntada - (JRJMPA-MARIA DE PAULA DA SILVA SIMOES)
-
03/03/2010 11:01
Juntada - (JRJRGR-ROGERIA BARBOSA FRANKLIN DO NASCIMENTO)
-
01/03/2010 16:03
Certidão - Citação/Intimação - (JRJIUD-LAISA DE SOUSA PARAVIDINO)
-
25/02/2010 17:57
Localização Interna - (JRJMPA-MARIA DE PAULA DA SILVA SIMOES)
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25/02/2010 17:55
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJMPA-MARIA DE PAULA DA SILVA SIMOES)
-
25/02/2010 17:15
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJIUD-LAISA DE SOUSA PARAVIDINO)
-
25/02/2010 17:14
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Recurso - (JRJIUD-LAISA DE SOUSA PARAVIDINO)
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25/02/2010 17:13
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Recurso - (JRJIUD-LAISA DE SOUSA PARAVIDINO)
-
25/02/2010 17:12
Intimação de Sentença - Publicação - (JRJIUD-LAISA DE SOUSA PARAVIDINO)
-
22/10/2009 18:08
Localização Interna - (JRJMPA-MARIA DE PAULA DA SILVA SIMOES)
-
29/07/2009 15:23
Juntada - (JRJRGR-ROGERIA BARBOSA FRANKLIN DO NASCIMENTO)
-
27/04/2009 15:14
Localização Interna - (JRJMPA-MARIA DE PAULA DA SILVA SIMOES)
-
13/04/2009 18:47
Juntada - (JRJRGR-ROGERIA BARBOSA FRANKLIN DO NASCIMENTO)
-
27/03/2009 19:10
Localização Interna - (JRJRGR-ROGERIA BARBOSA FRANKLIN DO NASCIMENTO)
-
19/11/2008 12:06
Juntada - (JRJHCE-HERMOGENES CANDIDO DE MENEZES)
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21/10/2008 17:28
Juntada - (JRJVMU-VAGNER MOURA LUMBRERAS)
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19/09/2008 15:05
Conclusão para Sentença - Resolução de Mérito - Pedido Procedente - (JRJRGR-ROGERIA BARBOSA FRANKLIN DO NASCIMENTO)
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31/07/2008 12:15
Devolução de Remessa - (JRJLBY-ALYNNE DE ABREU CALDAS)
-
30/07/2008 12:16
Juntada - (JRJVMU-VAGNER MOURA LUMBRERAS)
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17/06/2008 10:27
Remessa, Carga Para Réu por motivo de Manifestação - (JRJHCE-HERMOGENES CANDIDO DE MENEZES)
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06/06/2008 10:12
Juntada - (JRJHCE-HERMOGENES CANDIDO DE MENEZES)
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28/05/2008 16:27
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJHCE-HERMOGENES CANDIDO DE MENEZES)
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28/05/2008 16:26
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJHCE-HERMOGENES CANDIDO DE MENEZES)
-
14/05/2008 14:51
Remessa Interna - (JRJPMV-PAULO MACEDO VIEIRA)
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14/05/2008 14:20
Remessa Interna - (JRJIUD-LAISA DE SOUSA PARAVIDINO)
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14/05/2008 14:19
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJIUD-LAISA DE SOUSA PARAVIDINO)
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13/05/2008 16:07
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJRGR-ROGERIA BARBOSA FRANKLIN DO NASCIMENTO)
-
13/05/2008 15:58
Certidão - (JRJRGR-ROGERIA BARBOSA FRANKLIN DO NASCIMENTO)
-
02/05/2008 10:56
Juntada - (JRJVMU-VAGNER MOURA LUMBRERAS)
-
17/04/2008 13:23
Juntada - (JRJVMU-VAGNER MOURA LUMBRERAS)
-
16/04/2008 15:03
Devolução de Remessa - (JRJLBY-ALYNNE DE ABREU CALDAS)
-
27/03/2008 17:13
Juntada - (JRJVMU-VAGNER MOURA LUMBRERAS)
-
22/02/2008 15:45
Juntada - (JRJRGR-ROGERIA BARBOSA FRANKLIN DO NASCIMENTO)
-
21/02/2008 12:05
Juntada - (JRJHCE-HERMOGENES CANDIDO DE MENEZES)
-
21/02/2008 11:32
Juntada - (JRJHCE-HERMOGENES CANDIDO DE MENEZES)
-
21/02/2008 11:31
Juntada - (JRJHCE-HERMOGENES CANDIDO DE MENEZES)
-
20/02/2008 15:37
Devolução de Remessa - (JRJLBY-ALYNNE DE ABREU CALDAS)
-
18/02/2008 18:36
Juntada - (JRJNRA-ANA CRISTINA BOTELHO SANTOS)
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15/02/2008 11:16
Certidão - Citação/Intimação - (JRJHCE-HERMOGENES CANDIDO DE MENEZES)
-
14/02/2008 19:24
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJHCE-HERMOGENES CANDIDO DE MENEZES)
-
14/02/2008 16:49
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJHCE-HERMOGENES CANDIDO DE MENEZES)
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14/02/2008 16:46
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJHCE-HERMOGENES CANDIDO DE MENEZES)
-
13/02/2008 13:15
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJCUE-CLAUDIO LUIZ RIBEIRO DE ALMEIDA)
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11/02/2008 14:43
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação - (JRJIUD-LAISA DE SOUSA PARAVIDINO)
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11/02/2008 14:42
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJIUD-LAISA DE SOUSA PARAVIDINO)
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31/01/2008 12:27
Juntada - (JRJVMU-VAGNER MOURA LUMBRERAS)
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24/01/2008 11:28
Juntada - (JRJVMU-VAGNER MOURA LUMBRERAS)
-
17/01/2008 17:25
Juntada - (JRJVMU-VAGNER MOURA LUMBRERAS)
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10/01/2008 14:13
Conclusão para Despacho - (JRJVMU-VAGNER MOURA LUMBRERAS)
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10/01/2008 14:12
Juntada - (JRJVMU-VAGNER MOURA LUMBRERAS)
-
10/01/2008 13:40
Juntada - (JRJVMU-VAGNER MOURA LUMBRERAS)
-
09/01/2008 13:27
Juntada - (JRJVMU-VAGNER MOURA LUMBRERAS)
-
19/12/2007 14:14
Juntada - (JRJVMU-VAGNER MOURA LUMBRERAS)
-
18/12/2007 15:16
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Ré - (JRJRGR-ROGERIA BARBOSA FRANKLIN DO NASCIMENTO)
-
18/12/2007 15:13
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJRGR-ROGERIA BARBOSA FRANKLIN DO NASCIMENTO)
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18/12/2007 14:46
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJIUD-LAISA DE SOUSA PARAVIDINO)
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17/12/2007 16:32
Conclusão para Decisão - (JRJJUT-JOAO LUIZ MACEDO DO NASCIMENTO)
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18/10/2007 16:58
Remessa Interna - (JRJPMV-PAULO MACEDO VIEIRA)
-
18/10/2007 16:31
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJJVJ-JOSE ALVAREZ FERNANDEZ JUNIOR)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2007
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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