TRF2 - 5110677-03.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/09/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110677-03.2024.4.02.5101/RJAUTOR: EVALDO ROCHAADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para determinar a aplicação do regime de tributação pela sistemática estabelecida pelo art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, em relação aos valores recebidos acumulamente referentes as parcelas de abono permanência pagos por meio do RPV *15.***.*26-79, nos autos do processo 0091492-45.2016.4.02.5101, sem prejuízo da possibilidade de a autoridade fiscal compensar os valores que tenham sido restituídos administrativamente por ocasião da recomposição das declarações de ajuste anual.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 22:24
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 15:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/03/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 13:54
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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01/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 17:47
Determinada a citação
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13/01/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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