TRF2 - 5002389-70.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002389-70.2025.4.02.5118/RJIMPETRANTE: JOUBERTH CARDOSO LIMAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)SENTENÇAPosto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar ao impetrado, SUPERINTENDENTE REGIONAL - SUDESTE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, a análise o pedido da parte impetrante, JOUBERTH CARDOSO LIMA, Protocolo nº 1990009515, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, limitada ao montante de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Esclareço que a eficácia da presente ordem se estende à obrigação da autoridade administrativa examinar conclusivamente o pedido formulado após o cumprimento, pelo interessado, de exigência da qual tenha sido regularmente notificado, computando-se o prazo de incidência da multa, nesta hipótese, do dia seguinte ao seu cumprimento integral pelo segurado e/ou requerente.
Determino a intimação da autoridade coatora para cumprimento com urgência da presente determinação pelo meio mais célere a disposição do Juízo, servindo a presente como ofício/mandado.
Sem prejuízo, intime-se igualmente a representação judicial do INSS para que auxilie o juízo na cientificação da autoridade representada quanto à decisão judicial prolatada nos autos.
Deixo de condenar o INSS ao pagamento das custas processuais, face à isenção legal de que goza (Lei n.º 9.289/96, artigo 4º, I).
Sem verba honorária, consoante os verbetes nº 512, da Súmula do Supremo Tribunal Federal, e nº 105, do Superior Tribunal de Justiça e art. 25 da Lei 12.016/09.
Não se faz necessária a ciência ao MPF, visto que deixou de intervir no feito por entender ausente o interesse público primário. Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1.º, da Lei12.016/2009.
P.R.I. -
02/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 17:17
Concedida a Segurança
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30/05/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 18
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28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 11:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 19:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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20/03/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:06
Não Concedida a Medida Liminar
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19/03/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA03F para RJDCA02F)
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19/03/2025 14:49
Alterado o assunto processual
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19/03/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 11:48
Declarada incompetência
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19/03/2025 09:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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