TRF2 - 5006066-51.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5006066-51.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL BOSQUE AZUL - CONDOMINIO IADVOGADO(A): FABRICIA LEONARDO GOMES MARREIROS (OAB RJ115122) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por RESIDENCIAL BOSQUE AZUL - CONDOMINIO I em face do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para fins de recebimento das cotas condominiais em atraso.
A parte exequente, intimada para trazer aos autos cálculo composto apenas pelas prestações vencidas, informa que os valores identificados na planilha como "a vencer" constituem reemissão de boletos de débitos originários de 2021 a 2023.
Incabível a execução de título baseado em parcelas ainda não vencidas, fruto de novação realizada entre as partes, uma vez que ainda não são obrigações exigíveis, o que constitui requisito à cobrança por título executivo.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, devendo apresentar: - Planilha do débito; - Comprovante da despesa condominial (cota condominial ordinária ou extraordinária) prevista na convenção ou em assembleia geral, com o respectivo valor e data de vencimento, a fim de comprovar a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo. - Comprovante da cobrança da despesa condominial (por boleto ou outro meio), devidamente entregue pelo condômino (por correio ou e-mail, com aviso de recebimento ou por recibo).
Cumprido, recebo a inicial.
Cite-se a executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, na forma do art. 829 do CPC, cientificando-a do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de eventuais embargos, os quais deverão ser apresentados nos próprios autos, em função do princípio da informalidade que norteia os Juizados Especiais Federais. Fica a executada ciente de que a apresentação de embargos manifestamente protelatórios, por ser ato atentatório à dignidade da justiça, poderá acarretar a imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito, na forma do art. 918, parágrafo único, CPC.
Apresentada manifestação da executada ou decorrido o prazo in albis, intime-se o exequente para que requeira o que for de seu interesse, em 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
O exequente fica autorizado a promover as averbações que entender necessárias, na forma dos artigos 828 e seguintes do CPC, fazendo uso de cópia da presente decisão como certidão. -
02/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:30
Decisão interlocutória
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02/09/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 18:46
Decisão interlocutória
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23/06/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 17:01
Decisão interlocutória
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08/05/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 18:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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29/04/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 14:49
Decisão interlocutória
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20/02/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 15:51
Decisão interlocutória
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21/01/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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31/12/2024 16:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJRES01S)
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31/12/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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