TRF2 - 5004977-90.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004977-90.2024.4.02.5116/RJIMPETRANTE: SERCON CONSTRUCOES EIRELIADVOGADO(A): CESAR ROMERO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO (OAB RJ159044)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) e CONCEDO A SEGURANÇA, para reconhecer a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a impetrante a incluir o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como para declarar seu direito à compensação dos valores pagos indevidamente, observada prescrição quinquenal, acrescidos de taxa SELIC, desde cada recolhimento indevido, observadas as condicionantes estabelecidas pela Lei nº 11.457/07, na forma determinada na fundamentação.
Além disso, reconsidero a decisão de evento 19, DESPADEC1, para DEFERIR A TUTELA PROVISÓRIA requerida, para autorizar a parte impetrante a apurar e recolher o PIS e a COFINS sem a inclusão do ISS na base de cálculo.
Custas na forma da lei Sem honorários (art. 25, Lei n. 12.016/2009).
Sentença sujeita ao reexame necessário, consoante art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao TRF da 2ª região.
Transitado em julgado, intime-se a autoridade impetrada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa. Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
02/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 17:12
Concedida a Segurança
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26/08/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50034941320254020000/TRF2
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26/06/2025 15:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50034941320254020000/TRF2
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02/04/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 00:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50034941320254020000/TRF2
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18/03/2025 17:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 20 Número: 50034941320254020000/TRF2
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12/03/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/03/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/03/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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11/02/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/02/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:25
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/12/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 20:28
Despacho
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12/12/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/11/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/10/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 11:14
Determinada a intimação
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24/10/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJANG01S)
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21/10/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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