TRF2 - 5029477-17.2023.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5029477-17.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ALEX GOMES LORDELO EDITAL Nº 500003997257 Desenvolvendo-se a execução no interesse do exequente, conforme estabelece o artigo 797 do CPC, e vislumbrando a parte proveitos na implementação da diligência, o deferimento do pedido de citação por edital está condicionado ao esgotamento da(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) indicado(s) pelo credor, nos termos da Súmula 414 do STJ, e do REsp. 1.103.050.
Portanto, restando demonstrada, no caso concreto, a frustração da(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s), defiro a citação por meio deste EDITAL, que segue abaixo.
Fica o executado cientificado de que, caso opte por garantir a execução mediante depósito em dinheiro (art. 16, I, da Lei nº 6.830/80), o prazo para oferecimento de embargos à execução começará a fluir da data do depósito, dispensando-se a intimação para tal fim. Decorrido o prazo legal sem o pagamento da dívida ou o oferecimento de garantia pelo(s) executado(s), intime-se o exequente.
Nada sendo requerido, ou sendo requerida a suspensão da execução, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80, fica esta desde já determinada, pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo, deixando a parte exequente de se manifestar, arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição, na forma do § 2º do mesmo dispositivo legal, independentemente de nova intimação.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS FINALIDADE DO EDITAL: CITAÇÃO do(s) executado(s) ALEX GOMES LORDELO, CPF/CNPJ *79.***.*00-63, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do decurso do prazo deste edital, pagar a dívida, os acréscimos legais e as custas judiciais, ou garantir a execução, mediante depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação de bens à penhora ou indicação de bens de terceiro (art. 9º da Lei n.º 6.830/80 - LEF).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 74.594,85 (sujeito à atualização).
NATUREZA DA DÍVIDA: - Tributária, conforme inscrição(ões) em dívida ativa nº(s) 7212100744588.
E, para que, no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente edital publicado na forma da lei (art. 232, CPC e art. 8º, IV, da Lei 6.830/80) e afixado no lugar de costume, na sede desta Seção Judiciária, na av.
Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, 5º andar, sala 517, Bairro Monte Belo, Vitória-ES, horário de atendimento ao público: 12 às 17 horas. -
20/08/2025 13:09
Expedição de Edital - citação
-
19/05/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/05/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
20/03/2025 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
12/03/2025 14:09
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
19/12/2024 18:10
Juntada de peças digitalizadas
-
04/09/2024 13:58
Despacho
-
03/09/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
21/06/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/06/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 16:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
20/02/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
26/01/2024 09:56
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
04/09/2023 17:27
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UNIAO FEDERAL (Pessoa Jurídica) - EXCLUÍDA
-
21/07/2023 19:56
Determinada a citação
-
21/07/2023 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008191-43.2025.4.02.5120
Companhia Nilza Cordeiro Herdy de Educac...
Municipio de Nova Iguacu
Advogado: Fabiana Diniz Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025107-58.2024.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
D.c. Ancesqui
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2024 17:24
Processo nº 5093088-61.2025.4.02.5101
Vitor Hugo de Barros Sismil
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Alexandre Ferreira de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5066692-81.2024.4.02.5101
Consorcio Porto Rio
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015737-31.2019.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Marcos Felix Loureiro
Advogado: Alessandra Carla Magalhaes Portugal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/07/2020 21:23