TRF2 - 5018565-15.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018565-15.2024.4.02.5101/RJAUTOR: BENITA LAMAS GONZALEZADVOGADO(A): MARCIELLE FATIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ198373)ADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO PESSOA (OAB RJ224856)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por idade NB197.504.501-4 (evento 1, CCON6), com base no tempo de contribuição de 15 anos, 10 meses e 3 dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ), desde a DIB em 02/11/2020 até a data da efetiva revisão do benefício por força deste provimento, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
02/09/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 19:39
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2025 16:06
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/01/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 18:02
Determinada a intimação
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17/01/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:38
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2024 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/05/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 16:53
Determinada a intimação
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24/05/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2024 22:06
Determinada a citação
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25/04/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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