TRF2 - 5018255-09.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018255-09.2024.4.02.5101/RJAUTOR: HUMBERTO MATHIAS DA SILVAADVOGADO(A): TATIANA GARCIA PANEMA (OAB RJ230659)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por idade do art. 48 da Lei 8.213/91 (isto é, pelas regras anteriores à EC103/2019) ou aposentadoria conforme art. 18 das regras de transição da EC 103/19, benefício que for mais vantajoso, com DIB em 30/04/2021 e RMI apurada com base no tempo de contribuição de 21 anos e 9 meses.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ), desde a DIB até a data da efetiva implantação do benefício por força deste provimento, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de que se cumpra a determinação acima, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
02/09/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 19:59
Julgado procedente o pedido
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22/03/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/01/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 16:01
Determinada a intimação
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22/01/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2024 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 13:02
Determinada a intimação
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25/06/2024 09:42
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 16:53
Determinada a intimação
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24/05/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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