TRF2 - 5017910-43.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 13:29
Determinada a intimação
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08/09/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017910-43.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE CARLOS BESSA MAGALHAESADVOGADO(A): CAIO DE SOUZA PAULA VARGAS REIS (OAB RJ225801)ADVOGADO(A): ALEXANDER SUDARIO (OAB RJ244254)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria conforme artigos 16, 17 ou 20 das regras de transição da EC 103/19, benefício que for mais vantajoso, com DIB em 12/08/2022 e RMI apurada com base no tempo de contribuição de 44 anos, 5 meses e 24 dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DER (Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Fica o INSS autorizado a proceder à compensação de valores disciplinada no art. 115 da Lei 8.213/91, nos limites previstos no texto legal.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de que se cumpra a determinação acima, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil.
Atente-se o INSS que deverá ser facultado ao autor a opção pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, caso o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição seja igual ou superior a 95 pontos, nos termos do art. 29-C da Lei nº 8.213/91.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
02/09/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 19:59
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 16:51
Juntado(a)
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29/08/2025 17:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 19:59
Determinada a intimação
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23/01/2025 19:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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09/07/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2024 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2024 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 15:46
Determinada a intimação
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10/04/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 11:47
Juntada de Petição
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22/03/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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