TRF2 - 5049561-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049561-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROOSEVELT BRAZ SILVEIRAADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença pelo procedimento comum ajuizada por ROOSEVELT BRAZ SILVEIRA em face da UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, tendo por base o acordo celebrado nos autos nº 5081465-10.2019.4.02.5101, através do qual restou assegurada aos substituídos do SINFA/RJ a conversão em tempo comum do período de serviço realizado sob condições especiais, no interregno de 12/12/1990 a 13/11/2019, utilizando-se o fator de multiplicação 1.4 para homens e 1.2 para mulheres.
Citada nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, a União apresentou sua contestação no evento 30.
Defende estar ausente o interesse jurídico, por ser o autor servidor aposentado com paridade e integralidade.
Alega também que o autor carece de direito subjetivo para a conversão pretendida, pois já teria se utilizado do mesmo período para a concessão de abono de permanência e posterior aposentadoria especial.
Sustenta estarem prescritas as parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação coletiva.
Por fim, entende que o precedente do acordo não se aplica diretamente ao presente processo.
Manifeste-se a parte liquidante em 15 (quinze) dias sobre a contestação e os documentos a ela anexados, especificando, desde logo e justificadamente, as provas que deseja produzir.
Após e também em quinze dias, manifeste-se a União em provas. -
11/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 14:42
Determinada a intimação
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11/09/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 14:47
Determinada a intimação
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28/07/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 18:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO04F)
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25/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:42
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:54
Despacho
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24/06/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:36
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO04F para CEJUSCRIOA)
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24/06/2025 16:35
Determinada a intimação
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24/06/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 16:26
Determinada a citação
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21/05/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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