TRF2 - 5093153-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093153-56.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSINEI RODRIGUES FERREIRAADVOGADO(A): JOSE EPIFANIO DA SILVA FILHO (OAB BA072594)DESPACHO/DECISÃOConsiderando tratar-se de questão patrimonial submetida a rito sumaríssimo, bem como a ausência, in casu, de risco de perecimento do direito pleiteado no tempo necessário à formação do contraditório, além da possibilidade de solução da questão controvertida por meio de conciliação em curto lapso temporal, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), emendar a inicial, no sentido de: - formular pedido certo, indicando, individualizada e nominalmente, a verba requerida para isenção de imposto de renda em cada competência, especificando a verba que deverá ser considerada com a indicação exata da referida rubrica nos contracheques, bem como indicar o evento e a página do documento comprobatório de cada uma das competências; - apresentar termo de renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; e .
Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
18/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:05
Não Concedida a tutela provisória
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17/09/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5093153-56.2025.4.02.5101 distribuido para 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 15/09/2025. -
15/09/2025 23:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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