TRF2 - 5026452-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026452-16.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIO DE SOUZA COSTA JUNIORADVOGADO(A): JANE VANESSA LIRA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RN001138A)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA e JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO para condenar o INSS: a) na cessação dos descontos efetuados sob a rubrica ?DETERMINACAO JUDICIAL/VAL.FIXO (CONSIG. 93)?, no benefício previdenciário titularizado pela parte autora.
O Réu deverá juntar aos autos documento que comprove a suspensão do comando de consignação da rubrica pertinente; b) na restituição, de forma simples, dos valores indevidamente descontados, razão pela qual extingo o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.
Sobre o montante deverá incidir juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e de correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a contar da data de cada desconto indevido. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Intimem-se.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. -
12/09/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 11:02
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 11:08
Juntada de Petição
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 21:41
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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01/04/2025 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 11:01
Não Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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