TRF2 - 5006480-73.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006480-73.2024.4.02.5108/RJAUTOR: NADIA ADRIEN DE CERQUEIRAADVOGADO(A): JOSIAS GOMES BARRETO (OAB RJ244813)SENTENÇAII ? DISPOSITIVO Ante o exposto: (i) JULGO PROCEDENTE o pedido de reparação por dano moral, com fundamento no art. 487, I, do CPC, fixando no valor de R$7.000,00 (sete mil reais); (ii) JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para pagar a Autora a título de Danos Materiais, à quantia de 01 salário mínimo mensal da data que deveria ser emitida a CTC (07/06/2023, 15 dias após o registro no órgão emissor nos termo do art. 1º Lei nº 9.051/95), até a sua emissão; (iii) JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de emissão da CTC da Autora, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Gratuidade deferida no evento 11, DESPADEC1.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais.
Intimem-se.
P.R.I. -
02/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 18:27
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/04/2025 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:40
Determinada a intimação
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01/04/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 13:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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13/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2024 07:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2024 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 14:17
Juntada de Petição
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29/11/2024 20:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 20:17
Concedida a tutela provisória
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29/11/2024 15:37
Alterado o assunto processual
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29/11/2024 15:35
Alterado o assunto processual
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29/11/2024 15:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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29/11/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE02S para RJSPE01F)
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26/11/2024 14:28
Alterado o assunto processual
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25/11/2024 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 23:52
Determinada a intimação
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25/11/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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