TRF2 - 5066029-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5066029-98.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: F K 130 COMERCIO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): WILLIAN SALUSTIANO SOUZA (OAB RJ135328) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de F K 130 COMERCIO DE VEICULOS LTDA para a cobrança do crédito espelhado nas CDAs 7042324135738, 7042324135819, 7062302797953, 7022301066425, 7042436725839, 7042436725910, 7022101207980, 7022102138698, 7062102969963, 7061907469671, 7022200647341, 7022200037861, 7062201628013 e 7062200092802, que embasam a ação.
A executada apresentou exceção de pré-executividade (evento 6). Alega que os créditos tributários que são objeto desta Execução Fiscal se encontram parcelados, estando com a exigibilidade suspensa.
Pede a suspensão da ação enquanto vigente o parcelamento.
Intimada, a exequente confirma o parcelamento, pleiteando a suspensão desta ação (evento 10). É o relatório.
DECIDO.
Esta ação foi ajuizada em 01/07/2025.
Posteriormente, em 14/08/2025, a executada aderiu a parcelamento fiscal, englobando todas as CDAs em cobrança (evento 6, OUT4-5).
O parcelamento é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na forma do art. 151, inciso VI, do CTN, e do art. 127 da Lei n. 12.249/10.
Ante o exposto, DEFIRO o requerimento da executada e, tendo em vista a informação de parcelamento, suspenda-se a execução na forma do art. 922 do CPC, intimando-se as partes. -
02/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:20
Decisão interlocutória
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01/09/2025 15:14
Juntada de Petição
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25/08/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 14:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 23:35
Juntada de Petição
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23/07/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2025 19:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/07/2025 17:28
Determinada a citação
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02/07/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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