TRF2 - 5008797-62.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/09/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008797-62.2024.4.02.5102/RJAUTOR: ANA PAULA PINHEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União na obrigação de: (i) corrigir os cálculos do adicional noturno da parte autora para a base no divisor de 200 (duzentos) e o período trabalhado entre 22h e 05h para que seja computado como 08 horas em vez de 07, nos meses em que houve pagamento do referido adicional, conforme fichas financeiras anexadas aos autos no evento 1, FINANC4, e; (ii) pagar as diferenças decorrentes da aplicação do respectivo fator sobre as prestações pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal, as quais deverão ser atualizadas monetariamente, desde o vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a contar da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal; O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos Juizados Federais na data da distribuição do feito, consoante o Enunciado 15 do FONAJEF.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
10/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 22:44
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 09:28
Juntada de Petição
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31/01/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/01/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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11/09/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/08/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 15:46
Determinada a citação
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26/08/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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