TRF2 - 5002450-88.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002450-88.2025.4.02.5001/ESAUTOR: JESUS FEIJO GONZALEZADVOGADO(A): RICARDO PASSABON ZIPPINOTTI (OAB ES019175)SENTENÇADispositivo Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a revisar a renda mensal inicial da aposentadoria NB 41/163.872.756-0, mediante cômputo do salário de contribuição correto em março/1997, no valor de R$ 325,60, em substituição ao valor de R$ 172,99 (03/1997), utilizado pelo INSS na Carta de Concessão, pagando ao autor as diferenças, se for o caso, desde a DIB 04/12/2017, porém, observada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento da ação em 04/02/2025.
Sobre as diferenças atrasadas, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal desde a citação, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
O somatório das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação, acrescido de 12 prestações vincendas, fica limitado a 60 salários mínimos.
Se aquele somatório tiver atingido 60 salários mínimos, a acumulação de novas parcelas a esse montante inicialmente definido somente se dará em relação às prestações que se vencerem a partir de um ano a contar da data do ajuizamento.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Defiro à parte autora o benefício de gratuidade de justiça.
Intimem-se. -
17/09/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 23:39
Julgado procedente em parte o pedido
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02/09/2025 13:05
Juntado(a)
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14/07/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 20:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 20:49
Determinada a citação
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04/02/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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