TRF2 - 5005342-89.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005342-89.2024.4.02.5102/RJAUTOR: LUIZ CARLOS DOS SANTOS MADRUGAADVOGADO(A): CATIA PIRES DA FONSECA (OAB RJ155996)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar o INSS a: i ? CONCEDER o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente desde 06/10/2023 (DER - evento 1, INDEFERIMENTO3); ii ? EFETUAR O PAGAMENTO das parcelas pretéritas, acrescidas de juros e correção monetária, compensando os valores já recebidos, se for o caso, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Defiro o pedido de antecipação da tutela para determinar que o INSS implante o benefício em favor da parte autora, no prazo de 30 dias a contar da intimação da presente sentença, e com DIP na mesma competência em que ela vier a ser efetivada, sob pena do pagamento de multa diária que fixo em R$ 150,00, inicialmente limitada a R$ 3.000,00, sem prejuízo de posterior majoração para o caso de recalcitrância. Intime-se a APS/AADJ para cumprimento.
Os atrasados não alcançados pela prescrição quinquenal deverão ser corrigidos monetariamente desde quando devidos pelo INPC (Tema 810 do E.
STF c/c Tema 905 do C.
STJ) e acrescidos de juros aplicáveis à poupança desde a citação, devendo ser abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas, bem como eventuais quantias recebidas na via administrativa sob o mesmo título ou em razão de benefício inacumulável. A partir de 09/12/2021, a atualização monetária (correção e juros de mora) será pela taxa SELIC, conforme artigo 3º da EC 113/2021.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:21
Julgado procedente em parte o pedido
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05/05/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 17:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/12/2024 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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16/12/2024 23:19
Juntada de Petição
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14/12/2024 07:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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21/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 16:22
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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11/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/10/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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17/09/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/09/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/09/2024 13:08:45)
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17/09/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Ato ordinatório praticado - 17/09/2024 13:08:44)
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06/09/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/09/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/07/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 17
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2024 18:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/07/2024 16:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:42
Intimado em Secretaria
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12/07/2024 16:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ CARLOS DOS SANTOS MADRUGA <br/> Data: 02/08/2024 às 12:45. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói -
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12/07/2024 16:40
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 11
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12/07/2024 16:36
Intimado em Secretaria
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12/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ CARLOS DOS SANTOS MADRUGA <br/> Data: 09/08/2024 às 13:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIG
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11/07/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 17:47
Determinada a citação
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10/07/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2024 15:26
Determinada a intimação
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12/06/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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