TRF2 - 5093145-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5093145-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA RIBEIRO DA CRUZADVOGADO(A): WELLINGTON SANTANA DE SOUZA (OAB RJ117652) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela provisória, objetivando o restabelecimento da pensão estatutária por morte, com o pagamento dos correspondentes atrasados, desde a suspensão.
Como causa de pedir, a demandante afirma fazer jus ao recebimento da pensão por ser filha solteira de servidor público federal, nos termos da Lei nº 3.373/1958.
Inicial acompanhada da documentação no evento 1. É o relatório.
Decido.
De acordo com o disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Na situação em análise, constata-se que a autora passou a receber pensão em decorrência do falecimento de seu pai, Antônio Álvaro da Cruz, em 25/04/1979.
Mais recentemente, em maio de 2025, o benefício recebido pela demandante foi suspenso em razão da solução de sindicância (evento 1, OUT7).
Diante dos poucos elementos constantes dos autos, é imprescindível a prévia oitiva da parte ré para análise qualificada do pedido, em especial para que possa ser conhecido o real motivo da suspensão do benefício que se busca ser restabelecido, bem como avaliada a legalidade do ato administrativo vinculado.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, diante dos documentos do evento 1, EXTR9 e do evento 1, OUT10, fls. 1.
Cite-se. -
18/09/2025 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5093145-79.2025.4.02.5101 distribuido para 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 15/09/2025. -
16/09/2025 17:33
Não Concedida a tutela provisória
-
16/09/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 12:51
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
15/09/2025 12:49
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
15/09/2025 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/09/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015145-73.2023.4.02.5121
Maria da Conceicao Vieira de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007614-19.2025.4.02.5103
Carlito Pessanha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Miriam Gomes Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5093113-74.2025.4.02.5101
Amanda Derbly
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raphael Ray da Rocha Forte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013171-67.2025.4.02.0000
Celia da Silveira Calmon
Uniao
Advogado: Carlos Augusto da Silva Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2025 21:37
Processo nº 5009497-53.2025.4.02.5118
Juliano Damasceno Oliveira
Chefe da Agencia de Previdencia Social -...
Advogado: Luciana Raposo de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00