TRF2 - 5010016-65.2024.4.02.5117
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010016-65.2024.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTAINTERESSADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DESCONTO FRAUDULENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA inss Nº 186 DE 2025. acordo interinstitucional união, dpf, inss, oab.
ADPF 1236.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUSPENSO. homologação do acordo interinstitucional pelo ministro dias toffoli.
DETERMINAÇÃO liminar DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS acerca do tema E DA EFICÁCIA DE todas as DECISÕES judiciais. sentença de primeira instância anulada em razão das determinações judiciais e tratativas administrativas.
NECESSIDADE DE adiamento da DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES E de DEFINIÇÃO DE JULGAMENTO DA adpf 1236.
SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO mas DE OFÍCIO ANULAR A SENTENÇA, cabendo ao Juízo de origem suspender o processo, nos termos da decisão prolatada na ADPF 1236.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Após o decurso de prazo, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
15/09/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 13:19
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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15/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 16:36
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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09/09/2025 14:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/09/2025 12:38
Juntada de Petição
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01/09/2025 18:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 12:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 22:25
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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14/07/2025 11:48
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 01:38
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RS039879 - DANIEL GERBER)
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:53
Julgado procedente em parte o pedido
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11/04/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 13:25
Juntado(a)
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20/02/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:45
Determinada a intimação
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06/02/2025 16:32
Juntada de Petição
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18/12/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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