TRF2 - 5092629-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:24
Juntada de Petição
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18/09/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2025 12:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/09/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2025 12:57
Determinada a citação
-
17/09/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/09/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/09/2025 07:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092629-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDERSON DE OLIVEIRA FARIAADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por Anderson de Oliveira Faria em face da União - Fazenda Nacional, objetivando, em síntese, a restituição das "importâncias recolhidas a título de contribuições previdenciárias incidentes sobre a Gacen, desde a data de sua instituição (março de 2008), bem como as que eventualmente forem descontadas no decorrer desta demanda, montante este a ser atualizado de acordo com a lei vigente, inclusive com aplicação de juros e correções monetárias na forma do enunciado nº 111, das Turmas Recursais do Rio de Janeiro".
A Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00055, de 04.07.2024, ao dispor sobre a competência territorial e em razão da matéria das Varas Federais, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, expressamente determinou a competência das Varas de Execução Fiscal com Juizado Especial Tributário, para o julgamento dos processos tributários que tramitem no rito do juizado especial.
Nesse sentido: "Art. 8º As unidades judiciárias são subdivididas nos 5 (cinco) grupos de competência abaixo descritos: (...) II - execução fiscal e juizado especial tributário, que abrange o processamento e julgamento: a) das execuções fiscais e ações correlatas, incluídas tanto as incidentais quanto as conexas e continentes, além das medidas de antecipação de garantia e outras medidas cautelares, observado o disposto no § 1º; b) dos processos tributários que tramitem no rito do juizado especial; (...)" Outrossim, a Resolução assim determinou, in verbis: "Varas de Execução Fiscal com Juizado Especial Tributário Art. 15.
A jurisdição das Varas de Execução Fiscal com Juizado Especial Federal Tributário da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (1ª a 12ª) abrange a extensão territorial da sede e das Subseções de Angra dos Reis, Barra do Piraí, Campos dos Goytacazes, Itaboraí, Itaperuna, Macaé, Magé, Nova Friburgo, Petrópolis, Resende, São Pedro da Aldeia, Teresópolis, Três Rios e Volta Redonda." Assim, ante a incompetência absoluta deste Juízo, declino da competência para processar e julgar o feito, com fundamento no art. 64, § 3º, do CPC em favor de um dos Juízos das Varas de Execução Fiscal com Juizado Especial Tributário da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Intime-se e redistribuam-se os autos. -
16/09/2025 22:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO02S para RJRIOEF07S)
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16/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 11:16
Declarada incompetência
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15/09/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 15:29
Alterado o assunto processual - De: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Para: Contribuições Previdenciárias
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15/09/2025 15:28
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ227134
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15/09/2025 10:54
Juntada de Certidão
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12/09/2025 14:27
Juntada de Petição
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12/09/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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