TRF2 - 5004081-35.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004081-35.2023.4.02.5002/ESAUTOR: GILMAR MARINS VALADAOADVOGADO(A): LUCIANO SOUZA CORTEZ (OAB ES004692)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Isto posto: 1) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS antes de 17/06/2024, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS a partir de 17/06/2024, pronuncio a ausência de interesse de agir, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora, no pagamento das custas processuais e em honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa. Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, determino o envio das informações à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:03
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 11:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2025 08:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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29/04/2025 16:32
Juntada de Petição - (ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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06/02/2025 14:01
Juntada de Petição - (ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
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24/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/02/2024 16:05
Juntada de Petição
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15/02/2024 15:44
Juntada de Petição - (c039696 - JOSE LUIS MARQUETI para P07179833746 - LEONARDO JUNHO GARCIA)
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11/01/2024 13:03
Juntada de Petição - (c039696 - JOSE LUIS MARQUETI para ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS)
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19/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2023 14:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2023 12:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/11/2023 17:47
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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29/11/2023 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 19:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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29/11/2023 15:13
Alterado o assunto processual
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11/10/2023 09:48
Juntada de Petição
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21/09/2023 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2023 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 20:55
Determinada a intimação
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15/06/2023 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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