TRF2 - 5008490-63.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008490-63.2024.4.02.5117/RJAUTOR: GUSTAVO GUEDES DE ALMEIDAADVOGADO(A): ROMULO ESPINDOLA DOS ANJOS (OAB RJ115947)SENTENÇAACOLHO O PEDIDO (art. 487, I, CPC) e condeno a União ao ressarcimento de R$ 9.465,93 (nove mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos) referentes às cotas PIS/PASEP transferidas ao Tesouro Nacional.
Sobre o montante incidirão juros moratórios de 1% ao mês, a contar do evento danoso, ou seja, 04/09/2023 (STJ 54; assim, REsp 1114398, S2, DJE 16.02.2012) e correção monetária também a partir do eventus damni (STJ 43; assim: AgRg Ag 1390836 T4, DJE 05.02.2016; AgRg REsp 831173, T4, DJE 19.12.2014).
Sem custas nem honorários sucumbenciais, ressalvada a sucumbência em grau recursal (art. 55, Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º, Lei n. 10.259/01). P.
R.
I.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Autorizo o cumprimento remoto do expediente. -
10/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 16:22
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/01/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 18:00
Determinada a intimação
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14/01/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/11/2024 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 13:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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31/10/2024 10:02
Determinada a intimação
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30/10/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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