TRF2 - 5056740-78.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056740-78.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO CONCEICAO DE SOUZAADVOGADO(A): JOSE NARCISO MAXIMIANO (OAB RJ248011)ADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a pretensão de reconhecimento de tempo especial, nos termos do art. 485, VI, do CPC; PROCEDENTE a pretensão de reconhecimento de tempo comum do período de 13/12/1995 a 02/01/1996, trabalhado pela parte autora e IMPROCEDENTE A PRETENSÃO de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, a teor do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação, condenando o INSS a averbar no CNIS da parte autora o período comum ora reconhecido.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a CEAB-DJ para dar cumprimento à obrigação de fazer no prazo fixado na Ata nº 2214418, resultado da reunião do Comitê Deliberativo do PREVJUD, conforme Ofício Circular TRF2 nº 1176471, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, devendo, ainda, comprovar nos autos o cumprimento da presente determinação, no mesmo prazo .
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
10/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 18:30
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 18:42
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 21:38
Determinada a intimação
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04/04/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/12/2024 05:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2024 19:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 14:29
Determinada a intimação
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13/08/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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