TRF2 - 5001583-02.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001583-02.2024.4.02.5108/RJAUTOR: ROSINEI FERNANDES MACHADOADVOGADO(A): JARINHO WENDERROSCHI (OAB RJ159453)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: II- reconhecer os períodos de 12/12/1979 a 02/03/1981 e 11/12/1986 a 02/02/2007 como tempo de contribuição exercidos sob condições especiais, nos termos da fundamentação; II- conceder a aposentadoria com a maior RMI para o Autor, considerando-se os itens anteriores, com DIB em 21/01/2024; Até 08/12/2021, as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente pelo INPC, desde cada vencimento (STJ Tema 905), e acrescidas de juros moratórios a partir da citação, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F).
A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa Selic, acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento (EC 113/2021, art. 3º).
Sem custas e sem honorários, nos termos da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente (LJE).
Não se aplica o reexame necessário, consoante o art. 13 da Lei nº 10.259/2001 (LJEF). Deferida a gratuidade de justiça no evento 3, DESPADEC1.
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
10/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:25
Julgado procedente o pedido
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10/09/2025 11:31
Juntado(a)
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21/06/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 09:41
Juntada de Petição
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20/06/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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11/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/05/2024 06:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2024 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 17:54
Determinada a citação
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26/03/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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