TRF2 - 5089576-41.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089576-41.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: MARCIA VALERIA OLIVEIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DE SOUZA JUND (OAB RJ087458)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 16/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
16/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA VALERIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO <br/> Data: 10/12/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089576-41.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA VALERIA OLIVEIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DE SOUZA JUND (OAB RJ087458) DESPACHO/DECISÃO A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia na especialidade de NEUROLOGIA.
Desse modo, nomeio médico(a) perito(a) de confiança do juízo a ser indicado pela Secretaria dentre aqueles(as) já previamente cadastrados(as), devendo ser designada data (dia e horário) para a realização do exame pericial. O/A expert deverá responder aos quesitos formulados por este juízo (constantes do formulário de perícia abaixo indicado), além dos eventualmente apresentados pelas partes.
Convém salientar que, na ausência de profissional apto(a) a desempenhar o encargo na especialidade acima apontada, será nomeado(a) perito(a) na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou CLÍNICA GERAL.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o previsto na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, impreterivelmente, no dia, horário e local previamente designados, munida de todos os laudos/atestados/exames médicos de que disponha para deslinde da causa, sob pena de extinção do feito, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para o exame técnico.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert.
O perito deverá fazer uso do formulário “laudo médico de incapacidade” (contido na guia “ações” do sistema eproc), anexando-o aos autos após a conclusão do laudo médico pericial.
Caso o parecer técnico do médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais já fixados.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer cabalmente acerca da possibilidade de conciliação, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Por fim, tudo cumprido, venham os autos conclusos para julgamento (prolação de sentença).
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
12/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 13:16
Decisão interlocutória
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27/06/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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09/04/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:02
Determinada a intimação
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07/04/2025 17:31
Juntada de Petição
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31/03/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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15/07/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/05/2024 15:10
Juntada de Petição
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24/05/2024 15:09
Juntada de Petição
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23/05/2024 07:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 07:26
Determinada a citação
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02/02/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2023 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/10/2023 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/10/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2023 12:11
Determinada a intimação
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17/10/2023 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2023 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09S para RJRIOJE11F)
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10/10/2023 18:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2023 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/09/2023 14:34
Declarada incompetência
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08/09/2023 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2023 13:04
Redistribuído por sorteio - (RJRIO22S para RJRIO09S)
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08/09/2023 13:04
Alterado o assunto processual
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08/09/2023 12:08
Decisão interlocutória
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23/08/2023 10:13
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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23/08/2023 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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