TRF2 - 5001018-95.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001018-95.2025.4.02.5110/RJAUTOR: MARCOS JOSE DE SOUZA FRAGAADVOGADO(A): SIMONE PAES DA FRAGA (OAB RJ138267)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I e art. 332, II do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Custas conforme a lei.
Sem condenação em honorários porque não aperfeiçoada a relação jurídico-processual.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e arquivem-se.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
04/09/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 11:59
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 18:59
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 16:38
Decisão interlocutória
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06/05/2025 14:16
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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27/03/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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