TRF2 - 5092705-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 13:13
Determinada a citação
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19/09/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092705-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JADSON SAMPAIO DE JESUSADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545)ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA SIQUEIRA GARCEZ MARTINS (OAB RJ249296) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo procedimento do juizado especial cível pleiteando o reconhecimento do direito à isenção e de ressarcimento de valores indevidamente retidos a título de Imposto de Renda, sob a alegação de incidência sobre verbas de natureza indenizatória, as quais seriam isentas do referido imposto. 1 - Conforme orientações fixadas na Primeira Reunião do Grupo de Trabalho dos Magistrados Federais das Varas de Execuções Fiscais realizada em 09/2024, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL devendo apresentar: I - Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos, que deverá(ão) ser cadastrada(s) com o devido sigilo, pois, como visto, repercutem na(s) base(s) de cálculo(s) e resultado(s) final(is) do imposto devido conforme aquela(s) declaração(ões) de ajuste anual do IRPF. -
16/09/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 12:29
Decisão interlocutória
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15/09/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 04:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/09/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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