TRF2 - 5038205-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038205-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DIOGO MACHADO MAGALHAESADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) DESPACHO/DECISÃO Considerando as certidões juntadas nos eventos 4, 12 e 13, que registram a impossibilidade de conferir a autenticidade das assinaturas na procuração, no substabelecimento e na cessão de crédito, intime-se novamente a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir, devendo apresentar os referidos atos, com a indicação de link para verificar a autenticidade e validade da assinatura eletrônica ou apresentar tais atos assinados manualmente: - nova procuração no nome do nova nova procuradora, Sra. LUCILADY SILVA FERREIRA, ou do anterior, Sr. MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA. - nova declaração de hipossuficiência; - declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos (Súmula 17/TNU), considerando a inexistência de outorga de poder para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais na procuração juntada aos autos. - comprovante de residência EM NOME PRÓPRIO, ATUAL (últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO).
Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada. - caso queira apresentar novo substabelecimento, deverá, previamente, regularizar a representação processual, mediante a juntada de procuração válida e devidamente assinada. -
04/09/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2025 15:03
Determinada a intimação
-
03/09/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 17:48
Juntada de Petição
-
16/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/05/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/05/2025 12:25
Determinada a intimação
-
09/05/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 07:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
30/04/2025 18:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/04/2025 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005729-52.2025.4.02.5108
Vanda de Azeredo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022015-29.2025.4.02.5101
Rodrigo da Penha Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008293-65.2025.4.02.5120
Marcia Ramos dos Santos Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joseli Belo Cavalcanti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004059-64.2025.4.02.5112
Maria Elizabeth Carvalho da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Oseias Nunes de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001408-06.2022.4.02.5002
Rerisson Tomazini de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00