TRF2 - 5115020-76.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5115020-76.2023.4.02.5101/RJAUTOR: VERONICA BASTOS MOREIRAADVOGADO(A): EDINEI ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ183418)SENTENÇADiante do exposto: - JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil, em razão da coisa julgada (processo nº5066557-45.2019.4.02.5101), com relação ao pedido de não incidência do fator previdenciário, nos termos da fundamentação preliminar. - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS revisar a RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB196081995-7, considerando os salários-de-contribuição no empregador Jardim Escola Janelinha para o Mundo Ltda - de 1999 a 2009, que constam na CTPS (evento 1, PROCADM8, fls. 20/22).
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas (OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ), desde a DIB até a data da efetiva revisão do benefício por força deste provimento, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
16/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 12:24
Julgado procedente em parte o pedido
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31/03/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/01/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 21:21
Determinada a intimação
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23/01/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/04/2024 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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25/02/2024 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 16:14
Determinada a intimação
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29/01/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2023 18:33
Determinada a intimação
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23/11/2023 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 13:25
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Professor
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13/11/2023 13:24
Alterado o assunto processual - De: Professor - Para: Auxílio-Doença Previdenciário
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12/11/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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