TRF2 - 5002813-40.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
12/09/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
12/09/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002813-40.2024.4.02.5121/RJAUTOR: DAVID MELO MELGACO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DA SILVA MENDONCA (OAB RJ167627)SENTENÇA19.
Posto isso, resolvo o mérito e, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência/LOAS NB 713.791.805-1, a partir da data do requerimento administrativo, em 23/09/2023, e a pagar as parcelas vencidas atualizadas monetariamente, conforme os parâmetros da fundamentação. 20. Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor já limitado as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do limite de 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 21.
Ante a ausência de efeito suspensivo do recurso inominado eventualmente interposto, determino que o INSS implemente e pague, no prazo de 10 dias, o referido benefício, intimando-o do inteiro teor desta sentença para o imediato cumprimento, que deverá ser comunicado ao Juízo. 22.Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 23.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 24.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 25.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 26. Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 27.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 28.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 29.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 30.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se vista ao MPF. -
11/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
13/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
13/05/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
13/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
29/04/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
14/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:05
Juntada de Petição
-
05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
11/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 18:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/02/2025 15:08
Juntada de peças digitalizadas
-
24/10/2024 00:04
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
14/10/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
14/10/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
11/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 15:46
Juntada de peças digitalizadas
-
27/09/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
11/09/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:21
Juntada de peças digitalizadas
-
28/08/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
28/08/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
27/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
02/08/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
02/08/2024 14:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
31/07/2024 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 08:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
26/06/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
24/06/2024 14:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/06/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
21/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/06/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
03/06/2024 15:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
31/05/2024 09:47
Juntada de Petição
-
30/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2024 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
15/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15 e 16
-
24/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVID MELO MELGACO <br/> Data: 29/05/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYANSI B
-
24/04/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
22/04/2024 16:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/04/2024 19:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
19/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 13:44
Não Concedida a tutela provisória
-
19/04/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/04/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/04/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/04/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/04/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 23:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/04/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003179-08.2025.4.02.5004
Nyder Orione Ramos Couto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5093097-57.2024.4.02.5101
Nathanael Everton da Silva de Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002678-45.2025.4.02.5104
Rituaali Viagens e Turismo LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Alessa Augusta da Cruz Pereira Faria
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087940-06.2024.4.02.5101
Janaina Ferreira do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001195-40.2022.4.02.5118
Residencial Canela
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/01/2023 09:22