TRF2 - 5001030-30.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001030-30.2025.4.02.5104/RJ RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB MG142706) DESPACHO/DECISÃO Eventos 61 e 62: No que tange à impugnação dos honorários do perito, destaco que os honorários destinados ao pagamento de Perito nomeado pelo Juízo devem ser fixados pelo magistrado devendo, para tanto, considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho a ser realizado, em conjunto com o tempo a ser destinado para plena elaboração do Laudo pericial a ser apresentado, atentando-se para os Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e, o pagamento dos honorários periciais incumbe à parte que requereu a prova (art. 95, do CPC).
Com base no que estabelece o artigo 95 do CPC c/c o artigo 10 da Lei nº 9.289/96, a remuneração pericial é estabelecida considerando o local da prestação do serviço e a natureza, complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar.
Verifico que a Il. expert apresentou suas justificativas para chegar a tal valor, apontando, de forma clara e esmiuçada, as etapas a serem cumpridas para realização do trabalho pericial, abrangendo: Exame e Análise Documental; Exames do IP do aparelho (celular) no ato contratual; Análise da Geolocalização contratual; Análise dos Algoritmos de Hash acostados nos autos; Confecção das Laudas com elementos Gráficos;Tabela com Cálculos do Hash dos contratos e seus elemento;Elaboração de quadros e anexos exemplificativos entre outros elementos a serem analisados, respostas aos quesitos e montagem do Laudo Pericial, revisão final e acompanhamento do processo.
Neste contexto, constato que o Il.
Perito nomeado se desincumbiu de apresentar as justificativas necessárias para o arbitramento do valor da perícia, de forma plausível e devidamente fundamentada.
Nesse sentido, concluo que o valor postulado a título de verba pericial pelo expert nomeado não se demonstra elevado.
Nestes termos, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais apresentados pelo Il.
Perito nomeado, no patamar de R$ 3.850.00 devendo os réus FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e BANCO BMG S.A depositarem o valor dos honorários pro rata, no prazo de 15 dias. -
04/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:05
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 14:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
-
04/09/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 17:39
Juntada de Petição
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
29/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
29/08/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
26/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
26/08/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
22/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 17:58
Determinada a intimação
-
22/08/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
28/07/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
22/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 17:08
Juntada de Petição
-
26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
17/06/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
04/06/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
04/06/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
03/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:39
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 19:24
Juntada de Petição
-
30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
29/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
28/04/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/04/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/04/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/04/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/04/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:33
Juntada de Petição
-
26/03/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/03/2025 10:52
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
-
28/02/2025 11:51
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG142706 - FELIPE BARRETO TOLENTINO)
-
22/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
-
21/02/2025 03:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
20/02/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/02/2025 19:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/02/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/02/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/02/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 12:37
Não Concedida a tutela provisória
-
18/02/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009862-58.2025.4.02.5102
Marcus Alexandre Porto Pereira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Janice Soares de Oliveira da Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005576-34.2025.4.02.5103
Lehi Pessanha Lacerda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004078-85.2025.4.02.5107
Jaqueline Pereira de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda Goncalves Cardoso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000363-44.2025.4.02.5104
Otacilio de Souza Filho
Presidente do Conselho de Recursos da Pr...
Advogado: Jennifer Magalhaes de Paula
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5095778-63.2025.4.02.5101
Rogerio Ferreira Ribeiro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Pedro Henrique de Alvarenga Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00