TRF2 - 5008928-86.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008928-86.2024.4.02.5118/RJAUTOR: MARCIO LACERDA DE BARROSADVOGADO(A): FERNANDO RAFAEL GOMES SILVA (OAB RJ183216)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por MÁRCIO LACERDA DE BARROS, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar a inexistência de débito entre as partes, no que se refere ao , considerado como quitado, conforme comprovantes juntados no evento 28, DOC4 e anteriores; b) Condenar a parte ré à exclusão imediata do nome do autor dos cadastros de inadimplentes (SCPC e SERASA), caso ainda permaneça inscrito; c) Condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir da data da negativação indevida e acrescidos de juros legais de 1% ao mês desde o mesmo marco (Súmulas 43 e 54 do STJ); Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente sentença, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte requerida para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17, da Lei n. 10.259/01.
Exaurida essa, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
16/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 12:46
Julgado procedente em parte o pedido
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28/07/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 14:41
Despacho
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04/06/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 16:24
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:20
Despacho
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14/02/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/01/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 19:09
Juntada de Petição
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23/01/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/01/2025 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/11/2024 08:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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07/11/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:23
Determinada a citação
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06/11/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:36
Determinada a intimação
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19/09/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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