TRF2 - 5066141-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066141-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CELIA REGINA DE ANDRADE DE BRITTOADVOGADO(A): JEAN TULIO CARDOSO NETO (OAB MG201887) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CELIA REGINA DE ANDRADE DE BRITTO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
A gratuidade de justiça foi deferida à autora no evento 9.
Citado, o INSS apresentou sua contestação no evento 14.
Já a segunda ré, embora devidamente citada (eventos 19/20), deixou transcorrer in albis o prazo para contestar.
Diante do relatado, decreto a revelia da ré UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
A ré poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Intimem-se as partes para, em 05 dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com a indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá manifestar-se sobre a contestação e os documentos juntados pelo INSS. -
12/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 14:16
Decretada a revelia
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12/09/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 18:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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10/07/2025 17:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 15:31
Alterado o assunto processual
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08/07/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 11:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:35
Determinada a citação
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02/07/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO39S para RJRIO04S)
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02/07/2025 17:54
Alterado o assunto processual
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02/07/2025 16:27
Declarada incompetência
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02/07/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 18:28
Juntada de Petição - CELIA REGINA DE ANDRADE DE BRITTO (MG201887 - JEAN TULIO CARDOSO NETO)
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01/07/2025 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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