TRF2 - 5024148-87.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 07:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/09/2025 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
18/09/2025 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
12/09/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
12/09/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024148-87.2024.4.02.5001/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: PATRICIA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): RAFAEL BISPO DOS SANTOS (OAB ES031212)AUTOR: GABRIEL HENRIQUE SILVA SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAFAEL BISPO DOS SANTOS (OAB ES031212)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar o INSS na obrigação de conceder o benefício de prestação continuada nº NB 715.352.455-0 à parte autora, com efeitos financeiros desde a DER (em 28/06/2024), extinguindo o processo, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
CONCEDO a tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido. Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01.
Intimem-se.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
11/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 16:53
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/06/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
04/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/06/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
09/05/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
09/05/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
29/04/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
07/02/2025 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
13/01/2025 14:01
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
13/12/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
29/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 15:25
Despacho
-
29/11/2024 09:37
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
11/11/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
-
11/11/2024 00:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/11/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
24/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20 e 21
-
05/09/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/09/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/09/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/09/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GABRIEL HENRIQUE SILVA SOARES <br/> Data: 30/10/2024 às 15:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira M
-
04/09/2024 20:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
-
04/09/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
27/07/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/07/2024 20:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/07/2024 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 18:23
Indeferido o pedido
-
26/07/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/07/2024 17:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/07/2024 16:55
Juntada de Petição
-
24/07/2024 16:48
Juntada de Petição
-
24/07/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0098342-18.2016.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2020 14:22
Processo nº 5091088-25.2024.4.02.5101
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Oakley, Inc
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090222-80.2025.4.02.5101
Adilson da Silva Cardoso
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Erivania Ramos da Silva Miranda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002853-59.2022.4.02.5002
Valnira Mendes Moreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001416-72.2025.4.02.5003
Rosimery Cardoso Trindade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00