TRF2 - 5000256-04.2024.4.02.5114
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000256-04.2024.4.02.5114/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: TEREZINHA DOS SANTOS SIQUEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO INATIVO COM DIREITO À PARIDADE – GDASS – PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DE 70 PONTOS A PARTIR DA LEI Nº 13.324/2016 – REFERIDA LEI ASSEGUROU A PERCEPÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO DE 70 PONTOS POR TODOS OS SERVIDORES ATIVOS, INDEPENDENTEMENTE DOS RESULTADOS DE SUAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO – TEMA 294 DA TNU, NO PEDILEF 5010596-85.2020.4.02.5101/RJ – REGRAMENTO QUE NOVAMENTE CONFERIU CARÁTER DE GRATIFICAÇÃO GENÉRICA ATÉ O LIMITE DE 70 PONTOS – VIOLAÇÃO DA REGRA DA PARIDADE, UMA VEZ QUE OS INATIVOS RECEBEM APENAS 50 PONTOS – DECISÃO ISOLADA DO STF, NO RE 1.346.354/PR, DESPROVIDA DE CARÁTER VINCULANTE, QUE NÃO ALTERA O POSICIONAMENTO FIRMADO NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO – SENTENÇA DE imPROCEDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA reformadA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo autor, para REFORMAR a sentença e condenar o INSS ao pagamento da Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social - GDASS, instituída pela Lei nº 10.855/2004, nos proventos de pensão da parte autora, efetuando o pagamento no mesmo percentual percebido pelos servidores em atividade; bem como das parcelas atrasadas, a partir da vigência da Lei nº 13.324/2016, observada a prescrição quinquenal, e descontados eventuais valores recebidos a mesmo título na esfera administrativa.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, haja vista tratar-se de recorrente vencedor.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
04/09/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 19:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 17:16
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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03/09/2025 14:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/05/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/04/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:37
Despacho
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06/04/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 14:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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19/03/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/03/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/12/2024 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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19/11/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/11/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/11/2024 14:13
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
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28/06/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/06/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:16
Juntada de Petição
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18/06/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/06/2024 18:42
Juntada de Petição
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04/06/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2024 12:26
Juntada de Petição
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12/04/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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26/03/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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26/03/2024 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2024 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 14:47
Determinada a intimação
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19/02/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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