TRF2 - 5010244-85.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
19/09/2025 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 13:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BARBARA ROSA DOS SANTOS PEREIRA <br/> Data: 11/12/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói
-
15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
12/09/2025 13:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJNIT01F)
-
12/09/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010244-85.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: BARBARA ROSA DOS SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): VITOR VINICIUS LOPES DE VASCONCELLOS (OAB RJ227967)ADVOGADO(A): GUILHERME PINHEIRO MACHADO (OAB RJ255534) DESPACHO/DECISÃO 1. Determino a produção de prova pericial, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico especialista em oftalmologia, a ser, oportunamente, indicado pela secretaria deste juízo, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que a secretaria do juízo poderá proceder à nomeação de médico clínico-geral ou médico do trabalho caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos. 1.1. As partes poderão, até a data da perícia, apresentar quesitos e indicar assistentes. 1.2.
O laudo deverá conter as respostas aos quesitos das partes e do juízo e, ainda, aqueles contidos no formulário eletrônico disponível por meio do link abaixo indicado, nos termos do Ofício Circular TRF2 0892892, de 02/04/2025 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região. https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd 2.
Deverá o perito médico ser intimado pela secretaria do juízo para designar data e hora para a realização do exame, para, sem seguida, intimar as partes para ciência do dia, hora e local da realização da perícia. 2.1. Autorizo à secretaria executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de novo perito por pelo menos 3 oportunidades, caso haja desinteresse na nomeação, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório, inclusive por mandado, em sendo o caso. 2.2. Se por qualquer outro motivo alheio à sua vontade não puder comparecer ao ato, deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2.3.
Advirto a parte autora de que sua ausência injustificada ao ato acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito. 3. O prazo para entrega do laudo é de 15 dias, contados da realização do exame. 4. Fixo os honorários periciais para o valor mínimo da tabela que consta no anexo do ato regulamentar vigente editado pelo Conselho da Justiça Federal sobre o tema.
Havendo necessidade de deslocamento do perito para a realização do exame pericial, que justifique a majoração dos honorários periciais, mediante comprovação e requerimento expresso do profissional, fixo os honorários periciais no valor máximo da mesma tabela. 5.
Dê-se vista às partes por 10 dias após a entrega do laudo e venham conclusos para sentença. -
11/09/2025 16:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJA-NI)
-
11/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:21
Despacho
-
21/08/2025 07:04
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 15:15
Juntada de Petição
-
21/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
21/07/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
05/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2025 23:21
Determinada a intimação
-
26/02/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/01/2025 11:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
23/01/2025 20:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2024 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/11/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2024 23:34
Despacho
-
27/09/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 19:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
26/09/2024 16:04
Juntada de Petição
-
26/09/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002927-16.2022.4.02.5002
Renata Cordeiro da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002040-34.2024.4.02.5108
Antonio Carlos Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001580-13.2025.4.02.5108
Valdilene da Conceicao Gregorio Guimarae...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005308-32.2025.4.02.5118
Monica Izabel dos Anjos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Bianca Robaina Paes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010421-25.2024.4.02.5110
Luis Guilherme Marinho Cellis
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00