TRF2 - 5009720-06.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 11:35
Determinada a intimação
-
18/09/2025 14:09
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
18/09/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
16/09/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/09/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
16/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009720-06.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: WILSON DE SOUSA ALMEIDAADVOGADO(A): CRISTIANA DA SILVA (OAB RJ159487)ADVOGADO(A): JOSE GERALDO MENDONCA JUNIOR (OAB RJ159340) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Processo redistribuído a esta 1ª Vara Federal de Petrópolis em cumprimento ao disposto no art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024 do e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio").
Intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da referida Resolução: "Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído".
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos.
Petrópolis, 12 de setembro de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
15/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:25
Determinada a intimação
-
12/09/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 14:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01S para RJPET01F)
-
11/09/2025 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/09/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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