TRF2 - 5074479-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074479-30.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOYCE DE ARAUJO VIANNAADVOGADO(A): CASSIA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ259937)ADVOGADO(A): ANDERSON JACINTO DE LIMA (OAB RJ266000)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ262315)SENTENÇAIsso posto, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos o art. 51, III, da Lei n° 9.099/95 e 485, inciso VI, e art. 330, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência ou não do devido preparo, e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com o art. 1.010, parágrafo 3º, e art. 1.007, ambos do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 13:18
Extinto o processo por incompetência territorial
-
15/09/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
06/09/2025 19:46
Juntada de Petição
-
04/09/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2025 13:12
Juntada de Petição
-
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 09:34
Não Concedida a tutela provisória
-
26/07/2025 06:24
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5090019-21.2025.4.02.5101
Charles Silva Santos
Construtora Voce LTDA
Advogado: Alexandre Silva de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008477-89.2022.4.02.5002
Mariluci Sgulmero
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012997-15.2024.4.02.5102
Ministerio Publico Federal
Joel Raposo Barros
Advogado: Solange Maria Braga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5105867-82.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Prover Assistencia Familiar LTDA
Advogado: Joao Paulo de Souza Carregal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008371-30.2022.4.02.5002
Wantuil Caetano Filho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00