TRF2 - 5002483-60.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002483-60.2025.4.02.5104/RJAUTOR: LUCINEIA DA SILVA REZENDEADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472)SENTENÇAIII Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 129-A, §2º, da LBPS, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC (evento 1, ANEXO2, fl. 2).
Condeno a parte autora no ressarcimento dos honorários periciais.
Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Transitado em julgado, intime-se a parte contrária para ciência do trânsito em julgado (art. 241 do CPC).
Logo após, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
15/09/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 01:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 00:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 20:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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21/07/2025 20:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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17/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 18:05
Perícia designada - <br/>Periciado: LUCINEIA DA SILVA REZENDE <br/> Data: 23/06/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA MUELLER
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17/04/2025 18:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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17/04/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 16:26
Juntado(a)
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17/04/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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