TRF2 - 5002904-69.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001774-25.2025.4.02.5104/RJAUTOR: MARCOS WILLIS TEIXEIRAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ168849)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB-DJ para proceder em 30 dias à implantação do benefício, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP referida na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991. Concedo o prazo preclusivo de 5 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Juntada a comprovação da implantação do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
09/05/2025 17:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
09/05/2025 17:09
Juntada de Petição - (P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
05/05/2025 13:57
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO21
-
05/05/2025 10:49
Recebidos os autos do STJ
-
03/05/2024 17:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
22/09/2022 10:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
-
21/09/2022 20:32
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - NUDIPRO -> AREC
-
21/09/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 17:18
Remetidos os Autos - AREC -> NUDIPRO
-
16/09/2022 17:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
16/09/2022 17:06
Decisão interlocutória
-
16/09/2022 15:34
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
16/09/2022 15:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 77
-
16/09/2022 15:15
Juntada de Petição
-
29/08/2022 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
25/08/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
25/08/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 12:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
18/08/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
26/07/2022 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
26/07/2022 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
26/07/2022 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
25/07/2022 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2022 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2022 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2022 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2022 20:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
25/07/2022 20:14
Recurso Especial não admitido
-
22/06/2022 16:56
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
22/06/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 11:51
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
22/06/2022 11:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
-
21/06/2022 19:04
Juntada de Petição
-
15/06/2022 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/06/2022
-
09/06/2022 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
08/06/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/06/2022 13:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/06/2022 17:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
25/05/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
03/05/2022 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
03/05/2022 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
03/05/2022 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
02/05/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 12:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
02/05/2022 12:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/04/2022 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
17/03/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2022<br>Data da sessão: <b>05/04/2022 13:00:00</b>
-
17/03/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 05 de ABRIL de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5002904-69.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 119) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: MARCELA MARCOLIN PERINGER (RÉU) ADVOGADO: PEDRO SOLIA PAMPLONA (OAB RJ126219) ADVOGADO: RAFAELA MENEZES GARCIA (OAB RJ220854) APELANTE: MZP APOIO DE SERVICOS EMPRESARIAL - EIRELI (RÉU) ADVOGADO: PEDRO SOLIA PAMPLONA (OAB RJ126219) ADVOGADO: RAFAELA MENEZES GARCIA (OAB RJ220854) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de março de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
15/03/2022 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
15/03/2022 16:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>05/04/2022 13:00</b><br>Sequencial: 119
-
09/03/2022 18:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
15/02/2022 13:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
12/02/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
10/02/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
03/02/2022 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
03/02/2022 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
02/02/2022 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
01/02/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 16:58
Juntada de Petição
-
01/02/2022 15:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
01/02/2022 15:01
Determinada a intimação
-
01/02/2022 11:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
01/02/2022 09:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
24/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
20/01/2022 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/01/2022 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
17/01/2022 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
14/01/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2022 11:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
14/01/2022 11:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/12/2021 19:17
Sentença confirmada - por unanimidade
-
25/11/2021 12:22
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/11/2021
-
17/11/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 23:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
12/11/2021 23:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>07/12/2021 13:00</b><br>Sequencial: 121
-
06/10/2021 21:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
28/09/2021 15:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
28/09/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
21/09/2021 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
20/09/2021 14:07
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
20/09/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
20/09/2021 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5069074-52.2021.4.02.5101
Daniel Monteiro Gentil
Ministerio Publico Federal
Advogado: Julio Jose Araujo Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000588-52.2020.4.02.5003
Valdecy Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/06/2022 13:33
Processo nº 5079064-38.2019.4.02.5101
Gladis Silva de Franca
Elizabete Ferreira de Franca
Advogado: Jorge Alexandre Germano Borges
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2024 13:39
Processo nº 5079064-38.2019.4.02.5101
Gladis Silva de Franca
Uniao
Advogado: Sem Representacao Nos Autos
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2024 17:15
Processo nº 5005931-32.2021.4.02.5120
Sara do Nascimento Ribeiro
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Advogado: Carlos Eduardo Gomes Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/05/2022 18:09