TRF2 - 5102473-67.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5102473-67.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para ciência do resultado negativo da diligência de citação, bem como requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, determino a suspensão do feito por um ano, nos termos do art. 921, III c/c §1°, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, certifique-se e arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, §2°, do CPC. -
12/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 15:03
Determinada a intimação
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21/08/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 14:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2025 21:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 07:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 13:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 13:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
16/07/2025 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 20:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/07/2025 20:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/07/2025 20:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/07/2025 20:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/07/2025 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/07/2025 17:04
Despacho
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22/05/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 08:59
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/02/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:21
Despacho
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18/02/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 17:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/01/2025 13:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/01/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - 16/01/2025 13:06:59)
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16/01/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 16/01/2025 13:07:28)
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16/01/2025 10:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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16/01/2025 10:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2025 10:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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17/12/2024 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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16/12/2024 11:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/12/2024 11:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/12/2024 11:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/12/2024 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/12/2024 13:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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06/12/2024 13:14
Despacho
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06/12/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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