TRF2 - 5022601-10.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022601-10.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: ANA LUCIA VICTORIAADVOGADO(A): LENICE MATOLA DE MORAES FELIPE (OAB RJ080497) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANA LÚCIA VICTORIA, em face do FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR), objetivando a legalização do apartamento (unidade) objeto do contrato de arrendamento, bem como o fornecimento de toda a documentação necessária para a transferência do referido imóvel, sob pena de multa a ser arbitrada pelo Juízo. A unidade habitacional está localizada na Rua Otávio Moreira de Melo, 263, bloco 13, apartamento 102, Mangueiras, Nova Iguaçu.
Requer a condenação do réu a pagar a indenização por danos morais, no importe de R$ 50.000 (cinquenta mil reais) por cada contrato de arrendamento, acrescidos de juros e correção monetária e a inversão do ônus da prova. Requer, ainda, a intimação do Cartório do 4º Ofício da ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Iguaçu, na pessoa de seu representante, a fim de que remeta aos autos toda documentação que deu origem ao empreendimento, matrícula nº: 19.125 contida no livro nº 02 ficha 01, bem como para que informe ao juízo a situação do imóvel e suas pendências.
Contestação no evento 27.1.
Réplica no evento 30.1.
No evento 35.1, a CEF informa que o registro da incorporação e averbações da convenção do condomínio na matrícula mãe do condomínio Residencial Iguaçu foram efetuados em 04/2024, e que a parte autora deverá entrar em contato com a Administradora Imperial, para fins de prosseguimento e conclusão da transferência de propriedade do imóvel.
Declara, ainda, que, para a formalização do contrato de compra e venda, será necessária a apresentação da documentação atualizada dos arrendatários e do imóvel, caso essa documentação ainda não tenha sido apresentada pela autora à administradora.
CEF diz que não há outras provas a produzir 48.1.
No evento 49.1, a parte autora informa que está providenciando a documentação exigida pela ré para realizar a transferência de titularidade do imóvel ao seu nome.
Decido Considerando a manifestação da parte autora no evento, intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar junto aos autos que apresentou a documentação atualizada dos arrendatários e do imóvel à administradora.
Atendido, dê-se vista à CEF.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para julgamento. -
17/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:59
Decisão interlocutória
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31/07/2025 18:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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29/07/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 21:44
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:37
Decisão interlocutória
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01/04/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 16:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EXCLUÍDA
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01/04/2025 16:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - EXCLUÍDA
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13/02/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/01/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 22:17
Juntada de Petição
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09/12/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 14:57
Decisão interlocutória
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10/10/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2024 16:24
Juntada de Petição
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04/07/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2024 13:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/06/2024 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/03/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 15:08
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - PROC 15 - DECLPOBRE 16 - RG 17 - RG 18 - END 19 - CERTCAS 20 - CONTR 21 - OUT 22 - OUT 23 - OUT 24 - PROC 25 - DECLPOBRE 26 - RG 27 - END 28 - OUT 29 - CONTR 30 - OUT 31 - OUT 32 - OUT 33 - PROC 34 - DECLPOBRE
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22/03/2024 15:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TANIA SILVA - EXCLUÍDA
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22/03/2024 15:06
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50029773820244025110
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22/03/2024 15:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA ANGELA DIOGO DA SILVA DE AZEVEDO - EXCLUÍDA
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22/03/2024 15:06
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50029765320244025110
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22/03/2024 15:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEBORA SANTOS BRANDAO - EXCLUÍDA
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22/03/2024 15:05
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50029756820244025110
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22/03/2024 15:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RENAILDO MAMEDE DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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22/03/2024 15:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DANIELLE SARMENTO DO PRADO - EXCLUÍDA
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22/03/2024 15:04
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50029748320244025110
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22/03/2024 14:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 9, 8, 7, 5, 4 e 6
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21/03/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 14:08
Despacho
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18/12/2023 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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