TRF2 - 5003576-26.2019.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5003576-26.2019.4.02.5118/RJ APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por Ivan da Silva Ribeiro, com fundamento no art. 102, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da CF/88, em face de acórdão proferido pela 6ª Turma Especializada (evento 6.2), que negou provimento à sua apelação.
O presente recurso foi suspenso até o julgamento definitivo da ADI 5090/DF (evento 29.1).
Tendo em vista a notificação no sistema e-proc de que o único advogado da parte havia falecido, foi determinada a intimação do recorrente para regularização da representação processual (evento 47.1).
Intimado pessoalmente, o recorrente deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certidão do evento 55.1. É o relatório.
Decido. É consolidado o entendimento jurisprudencial no sentido de que os pressupostos processuais devem estar presentes durante todo o trâmite processual, inclusive na esfera recursal, cabendo à parte providenciar a devida regularização da representação, sob pena de não conhecimento do recurso apresentado.
Nos termos do art. 76, §2º, I, do CPC, a não regularização da representação processual em sede recursal, implicará no não conhecimento do recurso, se a providência couber ao recorrente, tal qual o presente caso. Sendo assim, tendo em vista que a parte recorrente não regularizou sua representação processual, mesmo após ter sido validamente intimada para tanto, o presente recurso não pode ser admitido, por ausência de pressuposto processual.
A propósito, confira-se: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
RENÚNCIA DE MANDATO APÓS INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO.
REGULARIZAÇÃO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
TENTATIVAS FRUSTADAS DE ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA.
DESTINATÁRIA MUDOU-SE.
VALIDADE DA INTIMAÇÃO.
ART. 76, § 2º, I, DO CPC/2015 AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I.
Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.II.
Nos termos do parágrafo único do art. 932 do CPC/2015, o relator concederá ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para sanar eventual vício, antes de julgar inadimissível o recurso.
Outrossim, a teor do disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual - em razão da renúncia de mandato de seu advogado -, não o faz no prazo assinalado.
III.
Ademais, a jurisprudência do STJ entende que, conforme os arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC/2015, é dever da parte e de seus procuradores manter os seus dados cadastrais atualizados, presumindo-se válidas as intimações não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Precedentes.
IV.
No caso, o ofício de intimação dirigido à agravante retornou a esta Corte, pois a parte não mais reside no endereço constante nos autos.
Assim, considerando-se válida a comunicação processual atinente à ausência de representação nos autos, o recurso é inadmissível, por falta de regularização da representação processual.
V.
Agravo interno não conhecido. (STJ, AgInt no AREsp 2176761/RS, Segunda Turma, Rel.
Min.
ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 01/12/2023) Ante o exposto, INADMITO o recurso extraordinário, na forma do artigo 1.030, inciso V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa com as cautelas de praxe. -
12/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 10:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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11/09/2025 10:50
Recurso Extraordinário não admitido
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27/08/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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26/08/2025 11:36
Juntada de Certidão
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14/08/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/08/2025 02:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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14/07/2025 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/07/2025 17:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2025 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2025 16:06
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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03/06/2025 16:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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03/06/2025 16:42
Determinada a intimação
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15/05/2025 19:41
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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15/05/2025 12:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/02/2025 10:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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24/01/2025 12:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/01/2025 12:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2020 16:24
Suspensão/Sobrestamento Por Decisão Judicial Argüição de Inconstitucionalidade
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09/05/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/04/2020 14:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 (Art. 5º)
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26/03/2020 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020
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16/03/2020 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00010, DE 15 DE MARÇO DE 2020
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16/03/2020 15:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00010, DE 15 DE MARÇO DE 2020
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12/03/2020 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
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12/02/2020 12:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
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11/02/2020 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/02/2020 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2020 09:03
Remessa Interna - SECVPR -> AREC
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10/02/2020 09:02
Despacho/Decisão - Recurso Extraordinário sobrestado
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03/12/2019 17:16
Conclusão para Exame de Admissibilidade - AREC -> SECVPR
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03/12/2019 15:44
Lavrada Certidão
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22/11/2019 16:24
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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22/11/2019 16:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/11/2019 13:42
Juntada de Petição
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11/11/2019 16:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
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11/11/2019 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/11/2019 14:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/11/2019 14:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 15 - Trânsito em Julgado - 06/10/2019 12:46:51)
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11/11/2019 14:16
Remessa Interna - GAB17 -> SUB6TESP
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07/11/2019 10:00
Reativação da Movimentação Processual - Cancelamento de baixa
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07/11/2019 10:00
Recebimento - RJDCA02 -> TRF2
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06/10/2019 12:48
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJDCA02
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05/10/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/09/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2019 13:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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04/09/2019 18:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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03/09/2019 11:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2019 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/09/2019 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/08/2019 11:54
Remessa Interna com Acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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29/08/2019 14:04
Juntada de Petição
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28/08/2019 16:41
Julgamento - Mantida a Sentença - por unanimidade
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06/08/2019 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/08/2019 17:24
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/08/2019 13:00:00</b><br>Sequencial: 33
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27/06/2019 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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