TRF2 - 5007639-85.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 15:04
Julgado improcedente o pedido
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15/09/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007639-85.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: MANOEL JOSE DE SOUZA FILHOADVOGADO(A): MELISSA DOS SANTOS ALMEIDA (OAB RJ255762) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora alega em sua petição inicial que possuía, à data de concessão do benefício de aposentadoria por idade - NB: 198.854.412-0, início em 07/10/2020 - 31 anos de contribuição.
Todavia, o INSS, quando da análise do pedido, apenas considerou 27 anos, 01 mês e 13 dias, o que resultou em benefício menor que o devido.
Da análise dos autos, não verifico a juntada do processo administrativo que resultou na concessão do benefício, o que seria indispensável para análise do tempo controvertido.
Assim, determino à parte autora que, no prazo de 20 (vinte) dias, junte aos autos cópia integral do processo administrativo, bem como especifique quais os períodos não foram considerados pelo INSS, sobre os quais este juízo deverá se pronunciar.
A ausência de manifestação da parte autora no prazo indicado poderá acarretar a extinção do processo. -
13/09/2025 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/09/2025 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/05/2025 19:24
Juntada de Petição
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05/07/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2024 00:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 00:48
Determinada a citação
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15/05/2024 19:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/04/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 19:26
Determinada a intimação
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11/03/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2024 15:48
Juntada de Petição
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04/02/2024 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2024 22:35
Determinada a intimação
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31/01/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 13:55
Alterado o assunto processual
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02/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2023 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE01S para RJSPE02S)
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21/11/2023 15:48
Alterado o assunto processual
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14/11/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 14:34
Declarada incompetência
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13/11/2023 19:29
Alterado o assunto processual
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13/11/2023 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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